Governo envia ao Congresso texto para adesão à Convenção de Reciclagem de Navios

  • 24/10/2025

Hong Kong Convention foi adotada em 2009 pela IMO e entrou em vigor no último dia 26 de junho. Projeto de lei sobre o tema tramita na CCJC da Câmara dos Deputados

O governo federal encaminhou ao Congresso o texto da Convenção Internacional de Hong Kong para a Reciclagem Segura e Ambientalmente Adequada de Navios de 2009 (Hong Kong Convention — HKC), para fins de adesão brasileira ao dispositivo. A informação foi publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (21). A HKC foi adotada em 2009 pela Organização Marítima Internacional (IMO) e entrou em vigor no último dia 26 de junho de 2025.

A Convenção de Hong Kong tem como objetivo garantir que os navios, ao serem reciclados após o fim de sua vida útil, não representem riscos à saúde humana, à segurança ou ao meio ambiente. O texto estabelece regras sobre o manejo de substâncias perigosas, a melhoria das condições de trabalho e ambientais nos estaleiros de desmantelamento, além da implementação de mecanismos de fiscalização e certificação.

A Convenção prevê a aplicação das regras a embarcações com arqueação bruta (AB) superior a 500. Não há previsão do número de navios brasileiros impactados, em razão de diferenças quanto ao tamanho das embarcações contempladas pelo acordo internacional e pela legislação brasileira, em discussão no Congresso, por meio do projeto de lei 1.584/2021.

A autoridade marítima brasileira, por meio da Assessoria de Relações Institucionais da Marinha, atua junto ao Congresso, a fim de compatibilizar as exigências, de forma a dimensionar adequadamente a quantidade de navios a ser impactada. O PL da reciclagem de embarcações foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados em junho, um dia depois que a Convenção de Hong Kong, que trata do tema, entrou em vigor.

A chamada fase de construção de experiência (EBP) da HKC terá três estágios principais: coleta de dados, análise dos dados e revisão holística da Convenção. A condução técnica da EBP será realizada pelo Subcomitê de Prevenção e Resposta à Poluição (PPR), entrando na agenda em 2027, com conclusão prevista para 2030. A EBP foi proposta pela Noruega em reunião do MEPC/IMO, em abril de 2025, baseada no que aconteceu na época das discussões da Convenção da Água de Lastro.

Navios com 500 AB ou superiores que tenham contratos de construção firmados a partir de 26 de junho de 2025 deverão ter Certificado de Inventário de Materiais Potencialmente Perigosos (IHM). Por conta do Port State Control, os 24 Estados Partes da Convenção poderão exigir o Certificado para tais navios, de qualquer bandeira, sendo Estado Parte ou não, incluindo navios de bandeira brasileira, por exemplo.

A HKC também estabelece que navios existentes deverão ter o Certificado ‘dentro do possível’ no período de cinco anos a partir de 26/06/2025. Os navios de bandeira de um Estado Parte só poderão ser reciclados em instalações certificadas de acordo com a Convenção. Os navios que forem reciclados em Estados Partes deverão ter o ‘Certificado de Pronto para a Reciclagem’.

O processo de adesão pelo Brasil envolve Câmara dos Deputados, Casa Civil e Ministério de Relações Exteriores (MRE), que prepara o projeto de lei, envia para Casa Civil, que encaminha ao Congresso para que o Brasil seja parte contratante aderindo à Convenção.

“Ao Brasil também interessa integrar o grupo de países habilitados a fornecer serviços de desmantelamento e reciclagem de navios, gerando emprego e renda no país e participando de atividade essencial à sustentabilidade do setor de transporte marítimo”, destacou o governo na mensagem de adesão enviada aos congressistas.

Atualmente, os 24 Estados Partes contratantes da Convenção são: Bangladesh, Bélgica, República do Congo, Croácia, Dinamarca, Estônia, França, Alemanha, Gana, Índia, Japão, Libéria, Luxemburgo, Malta, Ilhas Marshall, Países Baixos, Noruega, Paquistão, Panamá, Portugal, São Tomé e Príncipe, Sérvia, Espanha e Turquia.

Fonte: Portos e Navios – Danilo  Oliveira
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