Proposta foi incluída entre temas da reunião da CAE prevista para esta terça-feira (1º). Relator estima que benefício adicional alcance até 25 empresas e quase 90 embarcações, entre navios-tanque e barcos de apoio marítimo que utilizarem combustíveis renováveis
O projeto de lei 1.402/2026 entrou na pauta da reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, agendada para esta terça-feira (1º). O PL, de autoria do senador Fernando Farias (MDB/AL), trata da concessão de quotas adicionais de depreciação acelerada para navios-tanque e embarcações de apoio marítimo que utilizam biodiesel, etanol ou suas misturas como combustível. Na prática, essas embarcações poderão depreciar seus ativos mais rapidamente, reduzindo custos fiscais.
No último dia 12 de agosto, o relator do PL na CAE, senador Fernando Dueire (PSD/PE), apresentou o relatório favorável ao projeto, com uma emenda de sua autoria. A emenda trata da base de incidência das quotas adicionais, em relação ao valor de aquisição, no caso de embarcações novas habilitadas no regime. Dueire também recomendou ajustes do ponto de vista da legislação fiscal em relação à redação original.
O texto acrescido prevê que, nas embarcações originalmente projetadas para o uso desses combustíveis, as quotas adicionais incidirão sobre o valor de aquisição do bem habilitado. No caso de embarcações posteriormente adaptadas, essas quotas adicionais incidirão sobre o custo capitalizado da adaptação, comprovado nos termos do regulamento, de modo a possibilitar a hipótese de retrofit.
O relator justificou que a emenda é um dispositivo com o objetivo de atender a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), demandando que o projeto deve estar acompanhado de prazo de vigência do benefício não superior a cinco anos. Outra mudança busca requerer a definição de mecanismos de transparência, monitoramento e avaliação de resultados em relação às metas da renúncia tributária.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 exige a designação do órgão responsável pelo acompanhamento e pela avaliação do benefício quanto à consecução das metas e dos objetivos estabelecidos. A LRF, por sua vez, exige a estimativa do quantitativo de beneficiários. O relator mencionou estimativa de que o benefício adicional alcance, ao longo de sua vigência, entre 8 e 25 empresas e entre 29 e 86 embarcações, dos tipos navio-tanque e de apoio marítimo.
Dueire informou que essa faixa resulta da aplicação de taxa de adesão de 5% a 15% sobre um universo potencial de cerca de 570 embarcações, que reúne a frota de apoio marítimo em águas jurisdicionais brasileiras (AJB), a frota de cabotagem da Transpetro e as embarcações do Programa Mar Aberto do Sistema Petrobras.
O poder executivo federal incluirá a renúncia de receita na estimativa de receita da LDO a partir do início do período de vigência do benefício e demonstrará que as metas de resultado fiscal previstas não serão afetadas. O benefício terá prazo de vigência de cinco anos, contado do início de sua produção de efeitos.
A emenda proposta estabelece que o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) será o órgão responsável pelo acompanhamento e pela avaliação do benefício quanto à consecução das metas e dos objetivos estabelecidos, devendo publicar, no máximo a cada três meses, dados e informações sobre a sua execução, bem como relatórios periódicos sobre o grau de atingimento das metas fixadas para a renúncia tributária.
Após a CAE, o texto ainda precisará passar pela Comissão de Serviços de Infraestrutura.







