Mauro Destri, consultor especializado em descomissionamento, reforça que regime tributário hoje viabiliza entrada, permanência e utilização dos ativos, mas não reconhece desmantelamento como parte da cadeia de E&P
Um artigo recente publicado pela Portos e Navios destacou que uma das maiores preocupações do setor de petróleo e gás hoje é o tratamento tributário dado às embarcações e plataformas de petróleo no fim da sua vida útil. O texto, assinado pelo advogado tributarista João Victor Ataide e pelo engenheiro Ronald Carreteiro, que se dedica ao tema na Sobena e em outras frentes, chamou a atenção para dezenas de unidades offshore chegando ao limite da operação segura e para o risco de oportunidades que serão desperdiçadas por conta da falta de um tratamento tributário adequado para essas situações.
Um dos apontamentos é a incoerência do Repetro ao incentivar fiscalmente apenas a importação de bens destinados à fase produtiva, deixando desamparados os bens e serviços necessários ao encerramento seguro e ambientalmente responsável dessa mesma produção. Os autores ressaltaram que o Regime Especial Aduaneiro de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural não falhou, porém está incompleto.
A leitura é que o Brasil criou um regime tributário para viabilizar a entrada, a permanência e a utilização dos ativos na exploração e produção, mas ainda não estruturou adequadamente a etapa final do seu ciclo de vida. Para o consultor Mauro Destri, esse é um tema importante, mas ainda pouco discutido sobre o descomissionamento brasileiro. Ele avalia que o resultado gerado é uma incoerência econômica.
“Plataformas e embarcações permanecem durante décadas no Brasil, gerando produção, arrecadação e atividade industrial. Mas, quando chega o momento do desmantelamento e da reciclagem, a ausência de um tratamento tributário apropriado pode tornar mais vantajoso enviar esses ativos para outros países”, analisou o especialista em descomissionamento, que é CEO da Destri Energy.
Destri concorda com a tese de que o Repetro ficou incompleto, mas entende que a solução precisa ir além de uma simples extensão do regime atual. Ele ressaltou à reportagem que o descomissionamento possui fatos geradores, custos, responsabilidades ambientais e oportunidades econômicas muito diferentes daqueles existentes nas fases de exploração e produção.
Ele apontou a necessidade de um regime específico para o encerramento do ciclo de vida dos ativos offshore, capaz de integrar nacionalização, transferência de propriedade, dedutibilidade dos custos de descomissionamento, tributação da sucata, rastreabilidade dos materiais, responsabilidade ambiental e estímulos ao desmantelamento e à reciclagem no Brasil.
Destri também considera fundamental sincronizar a política tributária com a regulamentação nacional da reciclagem de embarcações e com a adesão brasileira à Convenção de Hong Kong (HKC), que entrou em vigor internacionalmente em junho de 2025. “Sem essa coordenação, continuaremos com legislações e iniciativas avançando em velocidades diferentes”, alertou.
Ele chama de ‘5Ds’ (desativação, descomissionamento, desmantelamento, disposição e descarte) a lógica de que o processo não termina quando a unidade deixa de produzir ou é retirada do campo, somente se tornando completo quando seus materiais recebem destinação segura, rastreável e economicamente eficiente. Atualmente, a Receita Federal ainda não reconhece o desmantelamento como uma parte da cadeia de exploração e produção.
O consultor é a favor de que essa discussão avance com urgência e com a participação conjunta do setor produtivo, da Receita Federal, da Marinha, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), dos órgãos ambientais e do Congresso Nacional. “O Brasil não pode ficar apenas com os custos e os passivos do descomissionamento, enquanto outros países capturam os empregos, a tecnologia, a sucata e o valor industrial da reciclagem”, concluiu Destri.







