Portaria n° 200 do Ministério do Trabalho aprova NR-34
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2011
A Portaria n° 200 do Ministério do Trabalho e Emprego, através da Secretaria de Inspeção do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União em 21/01/2011, aprova a Norma Regulamentadora n.º 34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval). A partir da publicação no DOU começa a correr o prazo de 90 para a nova norma regulamentadora entrar em eficácia.
O presidente do SINAVAL, Ariovaldo Rocha, informa que a nova norma tem completo apoio dos estaleiros. Foi desenvolvida de acordo com uma comissão tripartite formada por estaleiros, representantes dos trabalhadores e do Ministério do Trabalho. O assessor da presidência do SINAVAL, Marcelo Carvalho, que coordenou os estaleiros na comissão tripartite, destacou que ao longo dos últimos dois anos foram realizadas reuniões semanais de análise e preparação, seguidas de reuniões mensais de trabalho em diversas regiões, para que todos os estaleiros e os sindicatos locais dos trabalhadores pudessem tomar conhecimento e oferecer sugestões.