NR-34 regulamenta segurança do trabalho em estaleiros

  • 30/09/2010
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Marcelo Carvalho, do SINAVAL, coordenou o grupo dos estaleiros na elaboração da NR 34

NR34 O Ministério do Trabalho e Emprego informa que a Norma Regulamentadora 34 (NR 34) foi aprovada e será publicada no Diário Oficial da União. O presidente do SINAVAL, Ariovaldo Rocha, destaca que a publicação da NR 34 representa uma conquista dos trabalhadores e dos estaleiros.

Marcelo Carvalho, assessor da presidência do SINAVAL que coordenou o grupo dos estaleiros na Comissão Tripartite, ressalta a conclusão do trabalho que se iniciou em 2008 e informa que será publicado um manual com detalhes da aplicação. O assessor da presidência do SINAVAL, Jorge Faria também participou na articulação dos estaleiros.

NR-34: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval  DOCUMENTO PDF

A Comissão Tripartite (CT) da Indústria Naval foi criada através da Portaria MTE nº 64 de 30 de Janeiro de 2008 e publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2008, tendo como atribuições, entre outras, elaborar diretrizes para a promoção da segurança e saúde no setor, assim como para a correta contratação de trabalhadores por tempo certo, propondo ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ações para a evolução das relações e condições de trabalho no setor e colaborando com a Secretaria de Inspeção do Trabalho na elaboração de roteiros de boas práticas trabalhistas.

 

30/09/2010|Seção: SINAVAL Informa|Tags: |