Os projetos de infraestrutura, petróleo e gás que serão apresentados pelo governo a investidores locais e internacionais a partir desta semana, vão colocar à prova novos instrumentos de captação de recursos de longo prazo.
As chamadas debêntures incentivadas – também conhecidas como debêntures de infraestrutura – são títulos de renda fixa que rendem juros atrelados à correção monetária por índice de preços como as debêntures tradicionais. A diferença é o incentivo fiscal para os investidores estrangeiros e pessoas físicas em troca da permanência na aplicação por um prazo mais longo.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que será o principal financiador dos projetos, aposta no sucesso dos novos papéis. João Carlos Ferraz, vice-presidente e diretor da área de planejamento do banco de fomento, afirmou que a instituição vai ampliar seus programas de aquisição de debêntures emitidas por holdings e Sociedades de Propósito Específico (SPE) constituídas para a execução de projetos de infraestrutura.
A operação será feita em conjunto com outros agentes que queiram adquirir e criar fundos – bancos, investidores institucionais, pessoas físicas ou empresas. “O banco vai adquirir títulos só ou em parceria, mas quanto mais parcerias, melhor”, diz o executivo.
Há anos o BNDES opera no mercado de títulos corporativos e seu estoque de crédito (títulos ativados e colocados), segundo Ferraz, se situa acima de R$ 5 bilhões. Ele estima que a participação destes papéis no conjunto de recursos de financiamento de projetos de infraestrutura atualmente está por volta de 10% a 15% – o restante se distribui entre reinvestimento de lucros, créditos bancários e emissão de ações. “A gente prevê que chegue a 25% em 2015”, diz Ferraz.
As debêntures incentivadas fazem parte de um pacote de medidas editado pelo governo em 2011 para estimular a formação de um mercado privado de financiamento de longo prazo, com objetivo de captar recursos para projetos considerados prioritários para o país: logística e transporte, mobilidade urbana, energia, telecomunicações, radiodifusão, saneamento básico e irrigação.
As medidas foram consolidadas na Lei 12.431, de 27/6/11 (conversão da Medida Provisória 517, de 30/12/10),que inclui alterações na legislação do Imposto de Renda (IR). A lei traz incentivos fiscais para dois grupos de investidores: estrangeiros e pessoas físicas residentes e não residentes. Estes investidores ganharam alíquota zero de IR sobre o rendimento dos títulos privados de longo prazo – se são pessoas físicas e não residentes – e alíquota de 15% se são pessoas jurídicas. O governo ainda baixou a zero a alíquota de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) no câmbio para não-residentes.
No fim de 2012, os mesmos benefícios tributários foram estendidos às cotas de Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC), fundos de debêntures incentivadas e Fundos de Investimentos em Participação em Infraestrutura (FIP-IE). No fundo de debêntures, a condição para ganhar o benefício tributário é de que a carteira tenha no mínimo 67% dos recursos aplicados em debêntures incentivadas nos dois primeiros anos e pelo menos 85% nos anos restantes.
Apesar de a lei ter sido editada em 2011, as primeiras emissões de debêntures incentivadas só começaram a sair em agosto de 2012. Segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), que acompanha o registro e emissão dos papéis, até agora foram emitidas debêntures de oito empresas, num total de R$ 3,639 bilhões.
Dos 17 projetos prioritários autorizados para levantar capital por meio da 12.431, só três chegaram ao mercado: o da rodovia Autoban (primeira emissão realizada sob a nova regulamentação, em setembro de 2012), a ferrovia ALL Malha Norte e a linha de transmissão de energia elétrica de Montes Claros.
A demora se deveu a dúvidas levantadas em relação à parte legal, explicou Marcio Guedes, diretor da Anbima. “A dúvida era sobre quem seria o responsável pelo cumprimento da destinação dos recursos para os projetos especificados na lei”, diz, lembrando que o texto da Lei determina a perda do incentivo fiscal caso haja desvio na destinação das aplicações. Recentemente o governo fez um ajuste ao texto da Lei 12.431 reiterando que a responsabilidade nesse caso é do emissor e não do investidor.