A importação de equipamentos para a prestação de serviços de contenção e intervenção de vazamentos de petróleo e gás em alto mar pode ser isenta de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O benefício está previsto na Resolução da Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro nº 687, publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado.
A isenção foi concedida teve como base o Convênio ICMS nº 150, editado neste ano pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Os equipamentos beneficiados estão listados no anexo único da resolução e não podem ter similar nacional. A isenção, de acordo com a norma, vale também para a importação, sem similar produzido no país, de outras partes e peças destinadas a garantir a operacionalidade desses equipamentos.
A inexistência de similar nacional será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas e equipamentos, com abrangência em todo o território nacional.
No anexo, há equipamentos de limpeza de entulho submarino para serem operados remotamente; equipamentos para aplicação, injeção e distribuição submarina de dispersantes de óleo; e para prevenir explosões causadas por fluxos descontrolados em poços de petróleo e gás em erupção, entre outros. A resolução entrou em vigor ontem.