Artigo – André Seixas – Portal Usuário dos Portos do Rio de Janeiro
A Agência Nacional de transportes Aquaviários – ANTAQ, autarquia responsável pela regulação e fiscalização do transporte sobre águas no Brasil, hall onde estão inclusos o transportes marítimo de cabotagem (entre portos brasileiros) e de longo curso (entre portos brasileiros e estrangeiros), definitivamente, não regula e não fiscaliza empresas armadoras estrangeiras de navegação.
No Brasil, o transporte internacional de cargas conteinerizadas, que atente à grande massa de empresas exportadoras e importadoras brasileiras, por pura falta de incentivo governamental, é dominado por empresas armadoras estrangeiras, ainda que tenhamos empresas brasileiras autorizadas.
Ao passo que a nossa navegação de cabotagem é restrita às empresas brasileiras e a navios de bandeira brasileira, a nossa legislação abre às empresas armadoras estrangeira a exploração do transporte internacional marítimo. Isso está claro no Art. 5° da Lei 9432/77. Contudo, apesar de ser aberto, o marco regulatório do transporte marítimo brasileiro, estabelecido pela Lei 10.233/2001, determina que deva existir autorização da ANTAQ para que empresas, nacionais, ou estrangeiras, possam operar no transporte de cargas por água.
A falta de regulação do transporte de longo curso brasileiro é evidente. As empresas armadoras estrangeiras cobram aquilo que bem entendem dos nossos exportadores e importadores, seja através do frete, ou de “taxas extra-fretes” e demurrages. O resultado é caótico, pois os fretes de importação da China para o Brasil, por exemplo, dobraram de preço no último trimestre do ano passado, sem que se prestasse um esclarecimento à ANTAQ. Pagamos e despejamos no exterior todos os anos bilhões de dólares para essas empresas estrangeiras e não temos controle o menor sobre essa imensa quantia.
No ano de 2013, de janeiro a setembro, por mais de 260 vezes navios de empresas armadoras estrangeiras cancelaram suas escalas em portos brasileiros, deixando cargas de milhares de exportadores nos portos. Isso causou um grande prejuízo financeiro aos exportadores e um grande prejuízo à imagem do país no exterior. Depois de muito esforço, conseguimos abrir um processo de fiscalização junto a ANTAQ, algo inédito na história.
Diante de tantos problemas, decidimos entender melhor a relação dessas armadoras estrangeiras com o Brasil. Pesquisamos as 22 principais empresas especializadas em contêineres.
De cara, não encontramos as outorgas de autorizações obrigatórias e paramos por aí, pois sem ver as autorizações o trabalho ficaria impossível. Pesquisamos mais de 3.000 Resoluções da ANTAQ, através das quais essas autorizações devem ser outorgadas, inclusive publicadas no “Diário Oficial da União”, e nada encontramos. Pesquisamos os 13 acordos bilaterais para transportes marítimos que Brasil tem celebrado e nada. Pesquisamos legislações diversas, sites de outras autoridades e obtivemos o mesmo resultado. Só as autorizações dadas às empresas brasileiras foram encontradas. Das estrangeiras, nada.
Por conta disso, protocolamos duas petições junto à Agência, através das quais requeremos as outorgas de autorizações das principais 22 empresas armadoras estrangeiras, e estamos aguardando respostas da autoridade. Temos fortes motivos para suspeitar que essas empresas estejam trabalhando no Brasil de forma irregular e suas atividades no país jamais foram reguladas ou fiscalizadas, haja vista os problemas que trazem para os nossos embarcadores.
Se comprovados esses fortíssimos indícios, estaremos diante de um verdadeiro descompasso regulatório, pois evidenciará um gigantesco prejuízo ao país, que envolve também a nossa soberania, além de prejudicar muito as empresas armadoras brasileiras, que são fiscalizadas com todo rigor da lei e obrigadas a cumprir diversas exigências e prestar diversas garantias para operar.
Queremos ver as autorizações. Onde estão?!
Fonte: Portos e Navios – André de Seixas é editor do site dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro e executivo de transportes e logística