CURITIBA – A Justiça Federal decretou nesta última sexta-feira a indisponibilidade de R$ 153,9 milhões em bens do grupo Engevix (Jackson Empreendimentos), da Engevix Engenharia (construtora do grupo) e do sócio-diretor do grupo Gerson de Mello Almada.
A decisão, em caráter liminar, foi tomada pela juíza titular da 2ª Vara Federal de Curitiba Gisele Lemke. Com isso, os réus têm 15 dias para informar à Justiça os bens que podem ser bloqueados.
A medida ocorre após ser ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) uma ação civil pública de improbidade administrativa contra os três réus, no âmbito da Operação Lava-Jato.
O valor bloqueado corresponde a vantagens indevidas pagas aos agentes públicos pela Engevix mais uma multa civil. Segundo o MPF, a Engevix pagou vantagens indevidas de R$ 38.489.299,00 (considerando o valor dos contratos celebrados entre a Petrobras e a empresa e aplicando sobre ele um cálculo de 1% de propina).
Em dificuldades financeiras, a Engevix tentava vender participações em aeroportos e no estaleiro que tem no Rio Grande do Sul – conforme o Valor PRO, serviço de informação em tempo real do Valor, já noticiou. Há alguns meses, já vendeu participação no setor de energia para levantar recursos.