Para fortalecer e desenvolver a indústria naval no Estado do Rio de Janeiro, o governador Luiz Fernando Pezão assinou decreto que concede tratamento tributário especial às empresas estabelecidas no Estado que implementarem projetos de base naval offshore. O Decreto 45.339 concede diferimento de ICMS na compra de máquinas e equipamentos em operações que vão desde a importação à aquisição interna, inclusive em transações interestaduais, desde que importados e desembaraçados pelos portos ou aeroportos fluminenses.
“As bases navais offshore são essenciais na prestação de multisserviços para o setor de óleo e gás. É uma atividade que garante segurança e otimização na cadeia produtiva do petróleo, além de gerar emprego e renda no Estado”, explica o Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços, Marco Antônio Vaz Capute.
O pedido de diferimento de ICMS deve ser encaminhado pelas empresas à Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin). Após o recebimento do pleito, a Codin encaminha a solicitação à Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro (CPPDE), para aprovação.
Não poderão usufruir do benefício empresas que tenham débitos ou irregularidades junto à Receita Estadual ou passivos ambientais junto a órgãos do Estado.