SECRETARIA DE FOMENTO PARA AÇÕES DE TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DA MARINHA MERCANTE CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO No- 144, DE 1º – DE OUTUBRO DE 2015
Diário Oficial da União – seção 1 – 5/10/2015
Concede, altera, retifica e dá publicidade ao cancelamento de prioridades de apoio financeiro do Fundo da Marinha Mercante – FMM, às empresas brasileiras e respectivos projetos abaixo relacionados.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE – CDFMM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, incisos VIII e IX, e artigo 7º do Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Portaria GM nº 253, de 12 de março de 2009 e as deliberações da 29ª Reunião Ordinária realizada em 25 de setembro de 2015, resolve:
Art. 1º CONCEDER prioridade de apoio financeiro do Fundo da Marinha Mercante – FMM, de acordo com a Resolução CMN nº 3.828, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2009, às empresas brasileiras e respectivos projetos, abaixo relacionados, pelo prazo de 360 dias contados a partir da publicação desta Resolução:
Apoio Marítimo
I. CAMORIM SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., suplementação de recursos para construção de 3 (três) embarcações do tipo Rebocador Azimutal de 65 TTE, cascos ETP-029, ETP-030, e ETP-031, originalmente priorizadas conforme o inciso II, artigo 1º da Resolução CDFMM nº 90, publicada em 22/06/2011, no valor total suplementado de R$ 8.041.722,87 (oito milhões, quarenta e um mil, setecentos e vinte e dois reais e oitenta e sete centavos), que correspondem a US$ 3.600.341,52 (três milhões, seiscentos mil e trezentos e quarenta e um dólares norte-americanos e cinquenta e dois centavos), com data base de 09/06/2014, processo nº 50000.021937/2015-81.
Cabotagem
II. KINGFISH DO BRASIL NAVEGAÇÃO S.A., construção de 04 (quatro) embarcações do tipo navio-tanque para Produtos Claros de 49.000 TPB, no valor total de R$ 1.133.088.456,77 (um bilhão, cento e trinta e três milhões, oitenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos) que correspondem a US$ 353.053.049,41 (trezentos e cinquenta e três milhões, cinquenta e três mil, quarenta e nove dólares norte-americanos e quarenta e um centavos), com data-base de 23/07/2015, processo nº50000.029205/2015-30.
III. KINGFISH DO BRASIL NAVEGAÇÃO S.A., construção de 04 (quatro) embarcações do tipo navio-tanque para Produtos Escuros de 48.000 TPB, no valor total de R$ 1.079.440.458,83 (um bilhão, setenta e nove milhões, quatrocentos e quarenta mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e três centavos) que correspondem a US$ 336.337.153,00 (trezentos e trinta e seis milhões, trezentos e trinta e sete mil, cento e cinquenta e três dólares norte-americanos), com data-base de 23/07/2015, processo nº50000.029204/2015-95.
Estaleiros
IV. HERMASA NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA S.A., suplementação de recursos para construção de Estaleiro de reparo naval no município de Itacoatiara – AM, anteriormente priorizado conforme o inciso V, artigo 1º da Resolução CDFMM nº 130, publicada em 11/02/2014, no valor total suplementado de R$ 9.095.944,23 (nove milhões, noventa e cinco mil, novecentos e quarenta e quatro reais e vinte e três centavos), que corresponde à US$ 2.735.293,27 (dois milhões, setecentos e trinta e cinco mil e duzentos e noventa e três dólares norte-americanos e vinte e sete centavos), com data base de 24/07/2015, processo nº 50000.029357/2015-32.
V. ESTALEIRO NAVSHIP LTDA., construção de Estaleiro de reparos no município de São João da Barra – RJ, no valor total de R$ 294.410.608,00 (duzentos e noventa e quatro milhões, quatrocentos e dez mil, seiscentos e oito reais) que correspondem a US$ 96.616.765,55 (noventa e seis milhões, seiscentos e dezesseis mil, setecentos e sessenta e cinco dólares norte-americanos e cinquenta e cinco centavos), com data-base de 18/06/2015, processo nº50000.028715/2015-90.
VI. CAMORIM SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., suplementação de recursos para construção de 01 (um) Dique Flutuante de 1.000 toneladas, casco ETP-020, originalmente priorizado conforme o inciso II, item d, artigo 1º da Resolução CDFMM nº 98, publicada em 07/11/2011, repriorizado conforme o inciso I, artigo 2º da Resolução CDFMM nº 119, publicada em 18/12/2012, no valor total suplementado de R$ 1.832.674,65 (um milhão, oitocentos e trinta e dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), que correspondem a US$ 900.400,25 (novecentos mil e quatrocentos dólares norte-americanos e vinte e cinco centavos), com data base de 17/05/2013, processo nº 50000.021939/2015-71.
Navegação Interior
VII. WOODHOLLOW PARTICIPAÇÕES S.A., construção de 89 (oitenta e nove) embarcações sendo 40 (quarenta) Barcaças Graneleiras tipo Box de 2.640 TPB, no valor total de R$143.035.478,72 (cento e quarenta e três milhões, trinta e cinco mil, quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos), que correspondem a US$ 47.018.664,32 (quarenta e sete milhões, dezoito mil, seiscentos e sessenta e quatro dólares norte-americanos e trinta e dois centavos); 40 (quarenta) Barcaças Graneleiras tipo Racked de 2.485 TPB, no valor total de R$ 140.006.624,14 (cento e quarenta milhões, seis mil e seiscentos e vinte e quatro reais e quatorze centavos), que correspondem a US$ 46.023.018,36 (quarenta e seis milhões, vinte e três mil, dezoito dólares norte-americanos e trinta e seis centavos); 4 (quatro) Empurradores Fluviais de 1.200 BHP, no valor total de R$ 31.344.692,76 (trinta e um milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e noventa e dois reais e setenta e seis centavos), que correspondem à US$ 10.303.636,55 (dez milhões, trezentos e três mil, seiscentos e trinta e seis dólares norte-americanos e cinquenta e cinco centavos); e 5 (cinco) Empurradores Fluviais de 6.400 BHP no valor total de R$ 173.512.558,40 (cento e setenta e três milhões, quinhentos e doze mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos), que correspondem a US$ 57.037.098,85 (cinquenta e sete milhões, trinta e sete mil, noventa e oito dólares norteamericanos e oitenta e cinco centavos), com data-base de 07/05/2015, processo nº 50000.019843/2015-42.
Reparo
VIII. STARNAV SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., docagem e reparação de 5 (cinco) embarcações do tipo Rebocador LH, no valor total de R$ 12.467.312,40 (doze milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, trezentos e doze reais e quarenta centavos) que correspondem a US$ 3.824.211,65 (três milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, uzentos e onze dólares norte-americanos e sessenta e cinco centavos), com data-base de 30/03/2015, processo nº 50000.023645/2015-83.
Transporte de Passageiros
IX. VIAÇÃO TAPAJÓS LTDA., construção de 03 (três) embarcações do tipo Catamarã, sendo 01 (uma) de 1.200 BHP, no valor total de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), que correspondem a US$ 1.770.303,16 (um milhão, setecentos e setenta mil, trezentos e três dólares norte-americanos e dezesseis centavos) e 02 (duas) de 1.500 BHP, com valor total de R$ 8.800.000,00 (oito milhões e oitocentos mil reais), que correspondem a US$ 3.894.666,96 (três milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis dólares norte-americanos e noventa e seis centavos), com database de 04/07/2013, processo nº 50000.029355/2015-43.
Art. 2º CONCEDER prioridade de apoio financeiro do Fundo da Marinha Mercante – FMM, de acordo com a Resolução CMN nº 3.828, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2009, às empresas brasileiras e respectivos projetos, abaixo relacionados, pelo prazo de 120 dias contados a partir da publicação desta Resolução:
Apoio Marítimo
I. BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA., construção de 6 (seis) embarcações do tipo PSV-4.500, cascos NAV-145, NAV-146, NAV-147, NAV-148, NAV-149 e NAV-150, no valor total de R$ 825.880.820,56 (oitocentos e vinte e cinco milhões, oitocentos e oitenta mil, oitocentos e vinte reais e cinquenta e seis centavos) que correspondem a US$ 375.844.552,11 (trezentos e setenta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e dois dólares norte-americanos e onze centavos), com data-base de 08/04/2014, processo nº 50000.039321/2014-86.
Art. 3º ALTERAR prioridade de apoio financeiro do Fundo da Marinha Mercante FMM à empresa brasileira e respectivo projeto abaixo descrito:
I. ESTALEIRO NAVSHIP LTDA, alteração da prioridade aprovada pelo inciso IV, art. 1º da Resolução CDFMM nº 138, de 23/12/2014, publicada no DOU em 24/12/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: expansão e modernização do estaleiro, localizado no município de Navegantes/SC, com valor total até R$ 143.075.429,42 (cento e quarenta e três milhões, setenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos) que correspondem a US$ 65.111.235,74 (sessenta e cinco milhões, cento e onze mil, duzentos e trinta e cinco dólares norte-americanos e setenta e quatro centavos) na data base de 08/04/2014, processo nº50000.039324/2014-10.
Art. 4º Dar publicidade ao CANCELAMENTO por decurso do prazo previsto no caput do artigo 8º da Portaria GM nº 253, de 12 de março de 2009, às prioridades de apoio financeiro do Fundo da Marinha Mercante FMM, concedidas aos seguintes postulantes e respectivos projetos, aprovadas na 26ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante, conforme disposto na Resolução CDFMM nº 136, publicada no dia 25 de setembro de 2014:
I. CMO – CONSTRUÇÃO E MONTAGEM OFFSHORE S.A., suplementação para construção de Estaleiro no município de São Francisco do Sul – SC, processo nº 0000.014848/2014-06. (Art. 1º, inc. IV).
II. ECOVIX – ENGEVIX CONSTRUÇÕES OCEÂNICAS S.A., modernização do Estaleiro ERG1 no município de Rio Grande – RS, processo n° 50000.024513/2014-98. (Art. 1º, inc. I).
III. NORTOLL – NORTE TRANPORTES OPERAÇÕES E LOGÍSTICA LTDA – ME, construção de 1 (um) Empurrador Oceânico de 3.600 KW, processo nº 50000.024564/2014-10. (Art. 1º, inc. VIII).
IV. NORTOLL – NORTE TRANPORTES OPERAÇÕES E LOGÍSTICA LTDA – ME, construção de 1 (uma) Barcaça Oceânica de 12.000 TPB, processo nº 50000.024564/2014-10. (Art. 1º, inc. IX).
V. RG ESTALEIRO ERG2 S.A., suplementação de recursos para construção da etapa 1 do Estaleiro ERG2 no município de Rio Grande – RS, processo n° 50000.021807/2014-68. (Art. 1º, inc. II).
VI. RG ESTALEIRO ERG3 INDUSTRIAL S.A., construção do Estaleiro ERG3 INDUSTRIAL no município de Rio Grande – RS, processo n° 50000.024512/2014-43. (Art. 1º, inc. III).
Art. 5º Dar publicidade ao CANCELAMENTO por decurso do prazo previsto no § 5°, artigo 8º da Portaria GM nº 253, de 12 de março de 2009, das prioridades de apoio financeiro do Fundo da Marinha Mercante FMM, concedidas ao seguinte postulante e respectivos projetos, aprovadas na 28ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante, conforme disposto na Resolução CDFMM nº 141, publicada no dia 14 de maio de 2015:
I. CIANPORT – CIA. NORTE DE NAVEGAÇÃO E PORTOS, construção de 6 (seis) Balsas Graneleiras tipo Box, processo nº 50000.021061/2013-10 (Art. 2º, inc. I).
II. CIANPORT – CIA. NORTE DE NAVEGAÇÃO E PORTOS, construção de 12 (doze) Balsas Graneleiras tipo Racked, processo nº 50000.021061/2013-10 (Art. 2º, inc. II).
Art. 6º RETIFICAR o inciso I, artigo 1º da Resolução CDFMM nº 141, publicada no dia 14 de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I. T&G NAVEGAÇÃO OFFSHORE LTDA., construção de 8 (oito) embarcações, sendo 4 (quatro) do tipo PSV-4500 no valor total de R$ 594.040.129,45 (quinhentos e noventa e quatro milhões, quarenta mil, cento e vinte nove reais e quarenta e cinco centavos) que correspondem a US$ 208.106.543,86 (duzentos e oito milhões, cento e seis mil, quinhentos e quarenta e três dólares norte-americanos e oitenta e seis centavos) e 4 (quatro) do tipo PSV-OSRV 750-10 no valor total de R$ 460.455.445,94 (quatrocentos e sessenta milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) que correspondem a US$ 161.308.616,55 (cento e sessenta e um milhões, trezentos e oito mil, seiscentos e dezesseis dólares norte-americanos e cinquenta e cinco centavos), com data-base de 19/02/2015, processo n° 50000.003588/2015-16.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL SIGELMANN