A todas as Empresas de Construção Naval, Reparação, Construção “Offshore” e Náutica do Brasil
Para conhecimento geral, o SINAVAL apresenta a seguir as instruções para geração e preenchimento da GRCSU – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana – referente ao exercício de 2016, bem como a Tabela de Cálculo divulgada pela CNI-Confederação Nacional da Indústria.
Essa Contribuição, instituída por lei, tem de ser recolhida por todas as Empresas da categoria econômica representada pelo SINAVAL em âmbito nacional.
O recolhimento deverá ser efetuado até o dia 31 de janeiro de 2016, conforme previsto no artigo 587 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, de preferência nas agências da Caixa Econômica Federal e nas casas lotéricas.
Para evitar a incidência de multas, juros e atualização monetária aos quais o recolhimento fica sujeito quando o pagamento não ocorre até a data de vencimento, recomendamos não ultrapassar o dia 31 de janeiro de 2016. O recolhimento fora do prazo implica: (a) multa de 10% sobre o valor da Contribuição Sindical Urbana nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente em atraso (artigo 600 da CLT); (b) juros de mora de 1% ao mês ou fração de mês; (c) atualização monetária pelo mesmo critério aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional; (d) penalidades pelo descumprimento da obrigação legal de pagar, previstas nos artigos 553 e 598 da CLT.
Lembramos, ainda, que a falta de comprovação desse recolhimento impede a participação de Empresas em licitações e contratos com a Administração Pública.
Solicitamos às Empresas que, após efetuado o recolhimento da Contribuição Sindical Urbana, seja enviada uma cópia ao SINAVAL pelo fax (21) 2532-4705, com o registro do pagamento. A remessa também pode ser feita por cópia digitalizada enviada ao endereço eletrônico secretaria@sinaval.org.br.
Caso ocorra alguma dificuldade que impeça o recolhimento, solicitamos contatar a Secretaria do SINAVAL nos telefones (21) 2533-4568 ou 2532-4878, ou no “e-mail” acima informado.
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