Brasil Energia Petróleo e Gás – artigo de Flávio Pansieri
A Organização Nacional da Indústria do Petróleo (ONIP) publicou em outubro uma Agenda Mínima para o setor de Petróleo, propondo diversas alterações hábeis a reestruturar o segmento.
Baseado neste manifesto da ONIP, apontamos especialmente para a necessidade de se revisar a política de conteúdo local focado de modo essencial em punir as empresas que não cumpriram com os percentuais mínimos estipulados nos contratos de concessão. Não se propunha a eliminação das multas uma vez que a violação das cláusulas contratuais, certamente, deve acarretar em penalidades.
Propomos, naquele momento, a revisão do modelo em prol de compensar as empresas e grupos que favorecessem a competitividade e o desenvolvimento da indústria nacional. Deste modo, o foco do sistema se concentraria naqueles que contribuíssem com o país, ao invés de convergir somente nos que não atingiram a meta (naturalmente, a Petrobrás foi a empresa mais multada por dispor da maioria dos contratos de concessão).
O Governo Federal sinalizou positivamente neste sentido ao publicar o Decreto 8.637 de 15 de janeiro de 2016 (DOU de 18/01/2016), que instituiu o PEDEFOR – Programa de Estímulo à Competitividade da Cadeia Produtiva, ao Desenvolvimento e ao Aprimoramento de Fornecedores do Setor de Petróleo e Gás Natural.
O PEDEFOR representa um passo importante na transposição de um modelo que penaliza as indústrias que não cumprem os percentuais mínimos para outro em que se aporte incentivos. O programa tem como objetivos: I – elevar a competitividade da cadeia produtiva de fornecedores no País; II – estimular a engenharia nacional; III – promover a inovação tecnológica em segmentos estratégicos; IV – ampliar a cadeia de fornecedores de bens, serviços e sistemas produzidos no País; V – ampliar o nível de conteúdo local dos fornecedores já instalados; e VI – estimular a criação de empresas de base tecnológica.
A dinâmica desta nova legislação visa o enfrentamento de dois desafios do setor: i) os gargalos na capacidade produtiva de toda a cadeia de modo a ii) aprimorar a competitividade da indústria nacional de O&G. A partir do PEDEFOR, novas modalidades de investimentos passarão a ser computadas como conteúdo local, ampliando significativamente a regra vigente até então, que considerava apenas a aquisição de bens e serviços nacionais. O programa privilegiará as indústrias que incentivarem percentual de conteúdo local superior ao efetivamente existente para os bens, serviços e sistemas de caráter estratégico, incluindo: i) engenharia desenvolvida localmente; ii) desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no país; III) elevado potencial de geração de empregos qualificados; iv) promoção de exportações.
O Decreto prevê ainda a bonificação aos consórcios e empresas que promovam: i) a celebração de contratos de compra de bens, serviços e sistemas que tenham viabilizado a instalação de novos fornecedores no País; ii) o investimento direto na expansão da capacidade produtiva de fornecedores; iii) o investimento direto no processo de inovação tecnológica de fornecedores; iv) a compra de bens e sistemas no País, com conteúdo local, para atendimento a operações no exterior; v) aquisição de lotes pioneiros de bens e sistemas desenvolvidos no País. Esta bonificação poderá ser utilizada caso a concessionária não tenha conseguido atingir a meta de conteúdo local estabelecida no contrato de concessão.
Acredita-se que esta é uma mudança que beneficiará positivamente o setor Oil and Gas no Brasil.