ANP flexibiliza regra de conteúdo local na exploração de petróleo

  • 05/05/2016

Na tentativa de incentivar o investimento, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) anunciou nesta quarta-feira, 4, uma mudança nas regras de conteúdo local.

O governo já havia sinalizado a intenção de flexibilizar a política de compra mínima de produtos e serviços no Brasil em seus próximos leilões de áreas exploratórias de petróleo e gás. Além disso, decidiu adotar uma postura mais maleável na análise de contratos firmados desde 2005.

O benefício vai atingir projetos do pré-sal operados pela Petrobrás, como a área de Libra, na Bacia de Santos, hoje a maior aposta da empresa, e a cessão onerosa – acordo firmado diretamente entre União e a estatal para permitir a exploração de 5 bilhões de barris. Na região de pós-sal, vai beneficiar também petroleiras estrangeiras e nacionais de menor porte que, ao participarem dos leilões da ANP para adquirir concessões, se comprometeram em comprar volumes mínimos da indústria nacional.

Desde a 7.ª Rodada de Licitações, realizada em 2005, as petroleiras são obrigadas a informar à ANP os porcentuais mínimos de conteúdo local que pretendem atingir ao contratar cerca de 70 itens específicos utilizados em cada projeto. É preciso informar ainda à agência reguladora o peso de cada um desses itens no custo total do empreendimento.

O entendimento da ANP para mudar a regra é que o porcentual do conteúdo local exigido pelo governo pode até ser atendido, mas, em alguns casos, as petroleiras estão enfrentando dificuldades para conseguir atingir o volume estimado na assinatura do contrato de concessão para cada produto e serviço envolvido no projeto. Têm sido frequentes as reclamações das petroleiras de que o cenário da economia nacional vem interferindo no cumprimento dessas metas exigidas pelo governo.

Oscilações. Com a flexibilização das regras, a ANP contempla as necessidades das empresas e passa a considerar, por exemplo, o impacto da oscilação de preços dos produtos e serviços no intervalo de tempo entre a assinatura das concessões e a realização dos investimentos. Em média, as companhias levam mais de cinco anos para explorar e desenvolver cada área.

“Para todos os efeitos, a ANP pode aceitar pedidos de perdão (waiver) com base nessa regulamentação. É uma fórmula de flexibilização benéfica”, explica Bruno Belchior, sócio do Tauil & Chequer Advogados. “A ideia é corrigir essa questão que não estava bem regulamentada”, completa. De acordo com a ANP, a medida foi ampliada por ser “considerada benéfica aos regulados”. “A minuta foi objeto de uma audiência pública na qual indústria, fornecedores e interessados em geral puderam dar contribuições”, completa a nota da agência.

O mesmo artifício foi usado no último leilão de áreas da agência, a 13.ª rodada de licitações, realizada em outubro do ano passado. Com isso, o governo esperava atrair os investidores, mas, mesmo assim, a concorrência foi considerada um fracasso, com apenas 14% de áreas arrematadas. Agora, a agência regulamentou o modelo de cálculo e estendeu a medida para contratos assinados desde a 7.ª Rodada – a maior já realizada no País e também a que gerou o maior número de multas por descumprimento das regras, cerca de 100 punições no total, entre 122 fiscalizações realizadas. É dessa rodada a maior punição já aplicada, de R$ 275 milhões contra a companhia britânica BG.

O aumento e o valor das multas reforçaram a pressão das empresas por mudanças nas regras. As petroleiras alegam que não encontram, no País, fornecedores com produtos de qualidade com preço e prazo competitivos, o que encarece os projetos em execução e diminui a atratividade para novos investimentos.

Fonte: O Estado de São Paulo – Antonio Pita
05/05/2016|Seção: Notícias da Semana|Tags: |