Diário Oficial da União – 31º Reunião do DCFMM –publicação 4/5/2016

  • 05/05/2016

SECRETARIA DE FOMENTO PARA AÇÕES DE TRANSPORTES DEPARTAMENTO DA MARINHA MERCANTE

RESOLUÇÃO No – 149, DE 29 DE ABRIL DE 2016
Concede, altera, referenda, indefere e dá publicidade ao cancelamento de prioridades de apoio financeiro do Fundo da Marinha Mercante – FMM, às empresas brasileiras e respectivos projetos abaixo relacionados.

O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e IX do artigo 2o – , artigo 7o – e inciso III do art. 8o – do Decreto no – 5.269, de 10 de novembro de 2004, e tendo em vista o disposto no art. 8o – da Portaria GM no – 253, de 12 de março de 2009 e as deliberações da 31ª Reunião Ordinária realizada em 14 de abril de 2016, resolve:

Art. 1o – CONCEDER prioridade de apoio financeiro do Fundo da Marinha Mercante, de acordo com a Resolução CMN no 3.828/2009, às empresas brasileiras e respectivos projetos, abaixo relacionados, pelo prazo de 360 dias contados a partir da publicação desta Resolução:
Apoio Portuário
1. SAAM SMIT TOWAGE BRASIL S/A (CNPJ no 05.436.047/0001-16): construção de 06 (seis) embarcações do tipo Rebocador Portuário de 70 TTE, no valor total de R$ 172.768.374,46 (cento e setenta e dois milhões, setecentos e sessenta e oito mil, trezentos e setenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), equivalente a US$ 49.833.676,93 (quarenta e nove milhões, oitocentos e trinta e três mil, seiscentos e setenta e seis dólares norte-americanos e noventa e três centavos), na data base de 05/08/2015. Processo no 50000.005413/2016-24.
Navegação Interior
2. TRANSPORTES BERTOLINI LTDA (CNPJ no 04.503.660/0001-46): construção de 17 (dezessete) Barcaças Graneleiras tipo Box de 2.672 TPB, no valor total de R$ 50.304.987,98 (cinquenta milhões, trezentos e quatro mil, novecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalente a US$ 12.482.937,14 (doze milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, novecentos e trinta e sete dólares norte-americanos e quatorze centavos); 33 (trinta e três) Barcaças Graneleiras tipo Racked de 2.530 TPB, no valor total de R$ 97.317.979,11 (noventa e sete milhões, trezentos e dezessete mil, novecentos e setenta e nove reais e onze centavos), equivalente a US$ 24.148.980,90 (vinte e quatro milhões, cento e quarenta e oito mil, novecentos e oitenta dólares norte-americanos e noventa centavos); e 2 (dois) Empurradores Fluviais de 1.800 BHP, no valor total de R$ 14.248.018,89 (quatorze milhões, duzentos e quarenta e oito mil, dezoito reais e oitenta e nove centavos), equivalente a US$ 3.535.576,29 (três milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, quinhentos e setenta e seis dólares norte-americanos e vinte e nove centavos), na data base de 12/01/2016. Processo no 50000.005660/2016-1.
Reparo
3. LOG-IN LOGÍSTICA INTERMODAL S/A (CNPJ no 42.278.291/0001-24): execução de serviços de docagem e reparação de 1 (uma) embarcação do tipo Navio Porta-Contêineres de 2.808 TEUs, denominada Log-in Jatobá, no valor total de R$ 17.982.554,39 (dezessete milhões, novecentos e oitenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e trinta e nove centavos), equivalente a US$ 4.931.185,56 (quatro milhões, novecentos e trinta e um mil, cento e oitenta e cinco dólares norte-americanos e cinquenta e seis centavos), na data-base de 31/08/2015. Processo no – 50000.005698/2016-01.

Art. 2o – CONCEDER prioridade de apoio financeiro do Fundo da Marinha Mercante, de acordo com a Resolução CMN no 3.828/2009, às empresas brasileiras e respectivos projetos, abaixo relacionados, pelo prazo de 120 dias contados a partir da publicação desta Resolução:
Apoio Marítimo
1. BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA (CNPJ no – 07.864.634/0001-31): construção de 6 (seis) embarcações do tipo PSV 4.500, cascos NAV 145, NAV 146, NAV 147, NAV 148, NAV 149 e NAV 150, no valor total de R$ 1.014.832.399,13 ( um bilhão, quatorze milhões, oitocentos e trinta e dois mil, trezentos e noventa e nove reais e treze centavos) equivalente a US$ 288.912.030,73 ( duzentos e oitenta e oito milhões, novecentos e doze mil, trinta dólares norte-americanos e setenta e três centavos), na data-base de 14/04/2016. Processo no 50000.039321/2014-86.

Art. 3o –ALTERAR prioridade de apoio financeiro do Fundo da Marinha Mercante concedida às empresas brasileiras e respectivos projetos abaixo relacionados:
Apoio Marítimo
Alteração de projeto sem alteração de valor. Prioridade original concedida por meio da Resolução CDFMM no – 105, art. 1o – , inciso XX, publicada em 02/12/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
1. STARNAV SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA (CNPJ no – 09.078.935/0001-65): construção de 4 (quatro) embarcações tipo PSV 4500, modelo GPA688SCT, denominadas Starnav Áquila, Starnav Cepheus, Starnav Cygnus e Starnav Volans, com valor total do projeto de R$ 330.201.872,00 (trezentos e trinta milhões, duzentos e um mil, oitocentos e setenta e dois reais), equivalente a US$ 203.903.836,00 (duzentos e três milhões, novecentos e três mil, oitocentos e trinta e seis dólares norte americanos), na data-base de 01/04/2011. Processo no – 50770.001204/2011-86.
Navegação Interior
2. Alteração de estaleiro construtor sem alteração de valor. Prioridade original concedida por meio da Resolução CDFMM no 142, art. 1o – , inciso I, publicada em 23/07/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: LOUIS DREYFUS COMMODITIES NAVEGACAO DA AMAZONIA LTDA (CNPJ no – 47.067.525/0001-08): construção de 32 (trinta e duas) Balsas Graneleiras tipo Box de 3.350 TPB, no valor total de R$ 110.080.000,00 (cento e dez milhões e oitenta mil reais), equivalente a US$ 41.563.148,95 (quarenta e um milhões, quinhentos e sessenta e três mil, cento e quarenta e oito dólares norte-americanos e noventa e cinco centavos), construção de 32 (trinta e duas) Balsas Graneleiras tipo Racked de 3.150 TPB, no valor total de R$ 110.080.000,00 (cento e dez milhões e oitenta mil reais), equivalente a US$ 41.563.148,95 (quarenta e um milhões, quinhentos e sessenta e três mil, cento e quarenta e oito dólares norteamericanos e noventa e cinco centavos), construção de 3 (três) Empurradores Fluviais de 1.200 BHP, no valor total de R$ 22.474.470,06 (vinte e dois milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e setenta reais e seis centavos), equivalente a US$ 8.485.735,34 (oito milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, setecentos e trinta e cinco dólares norte-americanos e trinta e quatro centavos), construção de 1 (um) Empurrador Fluvial de 1.800 BHP, no valor total de R$ 10.014.633,60 (dez milhões, quatorze mil, seiscentos e trinta e três reais e sessenta centavos), equivalente a US$ 3.781.247,34 (três milhões, setecentos e oitenta e um mil, duzentos e quarenta e sete dólares norte-americanos e trinta e quatro centavos), data-base de 13/01/2015, a serem construídos no Estaleiro Rio Maguari S/A, localizado em Belém/PA; e construção de 3 (três) Empurradores Fluviais de 6.400 BHP, no valor total de R$ 95.378.070,66 (noventa e cinco milhões, trezentos e setenta e oito mil, setenta reais e sessenta e seis centavos), equivalente a US$ 36.012.108,98 (trinta e seis milhões, doze mil, cento e oito dólares norte-americanos e noventa e oito centavos), na data-base de 13/01/2015, a serem construídos no Estaleiro Intecnial S/A, localizado em Erechim/RS. Processos no – 50000.012511/2014-56 e no – 50000.003565/2015-10.
Reparo
3. Alteração de projeto com alteração de valor. Prioridade original concedida por meio da Resolução CDFMM no – 145, art. 1o – , inciso I, publicada em 29/12/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: LOG-IN LOGÍSTICA INTERMODAL S/A (CNPJ no 42.278.291/0001-24): execução de serviços de docagem e reparação de 01 (uma) embarcação do tipo Navio Porta-Contêineres de 2.808 TEUs, denominada Log-in Jacarandá, no valor total de R$ 27.781.069,02 (vinte e sete milhões, setecentos e oitenta e um mil e sessenta e nove reais e dois centavos), equivalente a US$ 7.618.139,42 (sete milhões, seiscentos e dezoito mil, cento e trinta e nove dólares norte-americanos e quarenta e dois centavos), na database de 31/08/2015. Processo no – 50000.041695/2015-47.
Art. 4o – REFERENDAR as Resoluções CDFMM no – 147 e n° 148 publicadas no Diário Oficial da União em 05/02/2016 e 07/03/2016 respectivamente.

Art. 5o – Dar publicidade ao CANCELAMENTO por decurso do prazo previsto no § 5°, artigo 8o – da Portaria GM no – 253, de 12 de março de 2009, de prioridade de apoio financeiro do Fundo da Marinha Mercante, concedida por meio da Resolução CDFMM no – 144, publicada em 05/10/2015, para o seguinte projeto:
I.BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA: construção de 6 (seis) embarcações do tipo PSV 4500 (Art. 2o – , inc. I). Processo no – 50000.039321/2014-86.

Art. 6o – INDEFERIR o pleito de concessão de prioridade de apoio financeiro do Fundo da Marinha Mercante, à empresa brasileira e respectivo projeto, abaixo relacionado: Estaleiro
I.TERMINAIS PONTA NEGRA LTDA (CNPJ no 14.992.359/0001-05), para construção de Estaleiro no município de Maricá/RJ, no valor total solicitado de R$ 2.275.205.807,19 (dois bilhões, duzentos e setenta e cinco milhões, duzentos e cinco mil, oitocentos e sete reais e dezenove centavos). Processo no 50000.042023/2015-54.

Art. 7o – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DINO ANTUNES DIAS BATISTA Presidente do Conselho

05/05/2016|Seção: Notícias da Semana|Tags: |