Veja as classes de embarcações com autorizações vigentes, seus prazos e as empresas operadoras
A Antaq estabeleceu novas diretrizes para a circularização na navegação de apoio marítimo. A medida pretende reduzir o prazo de negociação e contratação de embarcações brasileiras e atende a um pleito feito pela Abeam em setembro do ano passado, conforme publicado pela Brasil Energia Petróleo.
Entre as diretrizes estão a determinação de que o requisito técnico do processo licitatório seja anexado ao pedido da solicitação de circularização ao mercado; que a intervenção da Antaq seja solicitada somente quando houver demanda para arbitragem ou mediação entre as partes envolvidas; e que seja verificado, no prazo de dez dias, se existe alguma ação a ser feita pela agência.
No ofício endereçado ao presidente da Abeam Ronaldo Lima, o diretor da Antaq Adalberto Tokarski afirma não haver impedimento para que todos os interessados na circularização – processo em que se verifica a disponibilidade de barcos brasileiros antes da contratação de um barco estrangeiro – sejam comunicados pelo Sama (Sistema de Afretamento na Navegação Marítima e de Apoio), como pleiteado pela associação.
Ainda em resposta à Abeam, Tokarsky explica que a Petrobras tem circularizado OSRVs com muita frequência porque os Certificados de Autorização de Afretamento (CAAs) – mandatórios para barcos estrangeiros – têm sido emitidos com prazos curtos (em média de dez dias), já que as empresas brasileiras de navegação (EBNs) têm liberado o bloqueio nesses prazos.
Sobre o cancelamento de circularizações no Sama, o diretor da Antaq argumenta que a Petrobras efetua os cancelamentos quando o prazo de mobilização da embarcação expira. “Todo o cancelamento tem que ser justificado. Portanto, não há cancelamento sem a devida justificativa”, afirma.