BRASÍLIA – O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estabeleceu as diretrizes para definição de conteúdo local em áreas unitizáveis e aprovou as exigências de conteúdo local para as rodadas de licitações de petróleo a serem conduzidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O documento está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 9, e traz as regras de conteúdo local para as áreas a serem ofertadas na 2ª e na 3ª rodadas de licitações sob o regime de partilha; nas licitações de campos marginais; e na 14ª rodada sob o regime de concessão.