Governo oficializa quebra do Conteúdo Local e publica novos índices para os leilões de 2017

  • 10/05/2017

A decisão já estava tomada, mas agora é oficial. O Conselho Nacional de Política Energética publicou nesta terça-feira (9), no Diário Oficial da União, as regras definitivas de conteúdo local para os leilões de blocos exploratórios de petróleo previstos para este ano, incluindo as 2ª e 3ª rodadas do pré-sal, a 14ª rodada de concessões e a 4ª rodada de áreas marginais. A publicação, assinada pelo ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, mostra que o governo optou por continuar ignorando os apelos de toda a indústria fornecedora de bens e serviços, alinhando-se apenas com as petroleiras, e manteve a quebra do conteúdo local.

Com as novas regras, a terceira rodada do pré-sal e a 14ª rodada de concessões terão exigências muito menores do que nos últimos anos, com a obrigação de contratarem no Brasil apenas 18% na fase de exploração, 25% nas atividades relativas à construção de poço; 40% para os sistemas de coleta e escoamento; e 25% para as unidades estacionárias de produção (plataformas). No caso de blocos em terra (para a 14ª rodada), as exigências ficam em 50% tanto na fase de exploração quanto na de produção.

Já para as rodadas de áreas marginais, não haverá exigência de conteúdo local, enquanto que para o segundo leilão do pré-sal, que vai ofertar áreas unitizáveis (reservas que se estendem para além dos limites de blocos já em exploração), foram mantidos os mesmos índices previstos nos contratos das áreas contíguas, com já era esperado.

A 2ª rodada, prevista para ocorrer em 27 de outubro deste ano, junto com a 3ª, vai leiloar quatro blocos, com um bônus total somado em R$ 3,4 bilhões. São eles: Norte de Carcará, com o maior bônus, de R$ 3 bilhões; Sul de Gato do Mato, com bônus de R$ 100 milhões; Sudoeste de Tartaruga Verde, também com R$ 100 milhões de bônus; e Entorno de Sapinhoá, com bônus de R$ 200 milhões.

Para as áreas adjacentes a Carcará e Sapinhoá, o conteúdo local mínimo ficou em 35% na fase de exploração e de 30% na etapa de desenvolvimento da produção; para a área adjacente a Gato do Mato, ficou em 38% na fase de exploração e em 60% na etapa de desenvolvimento da produção; enquanto que para a área adjacente a Tartaruga Verde, o mínimo da fase de exploração é de 55% e o da etapa de desenvolvimento da produção é de 65%.

Fonte: Petronotícias
10/05/2017|Seção: Notícias da Semana|Tags: |