Ship-to-ship ganha força

  • 11/07/2017

Diante do aumento das exportações e ocupação de terminais, Petrobras e armadores recorrem à transferência direta de óleo e gás

Operação permite reduzir custos e ganhar agilidade (Cortesia)

 

O Ibama está analisando um pedido da Petrobras para realizar operações ship-to-ship (STS) no litoral do Espírito Santo, na porção capixaba da Bacia de Campos. O objetivo da companhia é ganhar agilidade e reduzir custos ao transferir diretamente, entre navios tanque, o óleo cru produzido em seus campos offshore que será exportado, sem ocupar instalações de terminais.

Em parceria com a Transpetro, as operações serão fundeadas e contarão com recursos do terminal do Terminal de Vitória (Tevit). Elas consistirão basicamente na aproximação e amarração de dois navios, conexão dos mangotes para transferência de óleo e, finalmente, sua desconexão e desamarração.

Uma vez finalizada a operação, um dos navios seguirá para o país importador, enquanto a embarcação com posicionamento dinâmico (DP, na sigla em inglês) se encaminhará para uma nova missão de alívio na área de produção offshore.
No pedido ao Ibama, a Petrobras explica que não é economicamente viável fazer longas viagens de exportação com navios DP, o que gera a necessidade de transferir o óleo para um petroleiro convencional.

“O transbordo acontece através das tubulações dos terminais, porém o aumento constante dos volumes exportados e as expectativas de crescimento ainda maiores têm levado os terminais a níveis próximos de seus limites de capacidade operacional”, argumenta a estatal.
No início de junho, o Ibama publicou um parecer técnico favorável ao pleito da Petrobras, mas exigiu que a companhia atenda a “condições diferenciadas”, já que a área pretendida pela estatal é, “a princípio, proibida”. Entre os requisitos estão a manutenção de expediente noturno durante toda a operação e sua execução sob a proteção de barreiras de contenção de óleo ao redor das embarcações .

O STS é muito utilizado em regiões como Gibraltar, na Europa, Uruguai, Chile e Emirados Árabes Unidos. No Brasil, os procedimentos técnicos e administrativos para autorização ambiental desse tipo de operação foram regulamentados pelo Ibama em agosto de 2013. Também é necessário aval da Marinha do Brasil definindo a área onde as atividades poderão ser realizadas.

Hoje, cinco empresas possuem autorizações para realizar STS – todas emitidas entre outubro de 2015 e fevereiro deste ano: AET Serviços, Fendercare Serviços Marinhos do Brasil, Oceanpact, Transpetro e a própria Petrobras (a autorização existente compreende uma área na costa do Espírito Santo).

Diante da perspectiva de aumento da produção de petróleo e gás no país e da entrada de novas operadoras no segmento de exploração, outras empresas têm demonstrado interesse em entrar no negócio de ship-to-ship, consultando o governo para obter informações sobre a atividade.
No fim de março, a Zemax Log enviou uma carta à Antaq informando que havia fechado uma parceria comercial com um grupo multinacional proprietário de bulk carriers, chem vessels, navios tanque, Suezmax e VLCCs, entre outros tipos de navios, para atuar no mercado de operações ship-to-ship.

No documento, a empresa pede à agência que esclareça se as atividades pretendidas são classificadas como navegação de cabotagem ou longo curso, tendo em vista que o ponto de origem da operação do navio aliviador – para o qual é transferido o óleo cru produzido pela plataforma – se dá dentro dos limites da Zona Econômica Exclusiva (ZEE) brasileira.

A questão colocada pela Zemax Log visava elucidar se as embarcações que seriam por ela utilizadas estariam sujeitas ao mecanismo de circularização, que obriga os afretadores a consultar o mercado para verificar se há navios de bandeira brasileira disponíveis, já que estes têm preferência na contratação em relação a navios estrangeiros.

Na navegação de longo curso não existe essa obrigação, mas, na cabotagem, o afretamento de navios que arvorem bandeira estrangeira depende de autorização da Antaq, de acordo com a legislação nacional.

Em resposta, a agência afirmou que as operações descritas pela Zemax são enquadradass como cabotagem.
“Apesar da operação ser realizada em área fora do mar territorial, a União possui jurisdição sobre a exploração de atividade econômica na Zona Econômica Exclusiva, sendo o transporte marítimo de petróleo bruto, na forma da Constituição, monopólio desta”, justificou o diretor da Antaq, Adalberto Tokarsky, em ofício publicado em maio.

Outra empresa brasileira de navegação (EBN) que também acredita na expansão do ship-to-ship no Brasil é a Dracares. Em carta enviada à Antaq em junho deste ano, a companhia informou que estava em negociação com uma empresa que realiza a operação principal para apoiá-la na atividade, colocando as defensas entre os navios e realizando a segurança da movimentação da carga.
Para isso, a Dracares buscou no mercado externo uma embarcação que atendia às especificações exigidas, com posicionamento dinâmico, 60 m de comprimento, boca de 14 m, convés livre com área de 420 m², dois guinchos de 20 t, tanques para recebimento do óleo recuperado com capacidade para 1,3 mil m³, entre outras características.

Assim como no caso da Zemax, o objetivo da comunicação com a agência foi esclarecer o tipo de navegação em que se enquadraria a operação pretendida para saber se o afretamento do navio pela companhia precisará de autorização da Antaq.
Para a Dracares, isso não seria necessário, já que a embarcação usada não participará diretamente da operação para movimentar a carga ou fazer o abastecimento.

“Como este navio que fará o apoio ao STS terá que ser afretado por inexistir, no Brasil, navios com as características necessárias para esta operação, a consulente entende que não existe hipótese legal que impeça que o afretamento seja realizado, até porque nenhuma das regras se coaduna com a característica da operação que se pretende realizar”, argumenta a Dracares.

A EBN Oceanpact e a Transpetro, que já trabalharam juntas em operações STS no Espírito Santo, também planejam ampliar sua atuação no STS. A primeira já tem um pedido em análise pelo Ibama para autorizar o STS na Bacia de Santos, região  onde mais cresce a produção de óleo e gás no país com os campos do pré-sal.

Com autorização emitida em outubro de 2010, a Transpetro tem toda sua frota apta a realizar operações STS, que gera vantagens para a companhia. “Trata-se de uma alternativa logística que permite a utilização mais otimizada dos navios, melhorando sua eficiência e, consequentemente, gerando economia”, declarou a subsidiária da Petrobras, via assessoria de imprensa.

Fonte: Brasil Energia – João Montenegro
11/07/2017|Seção: Notícias da Semana|Tags: |