Novo Repetro traz insegurança a embarcações de apoio

  • 18/09/2017

Segundo tributarista, redação dá a entender que essas embarcações estão de fora da redução dos limites de alocação de receita nos splits contratuais

A redação atual da medida provisória 795/2017, que institui novas medidas tributárias para o setor de óleo e gás no âmbito do Repetro – regime aduaneiro especial de importação de equipamentos – traz insegurança jurídica para as empresas de apoio marítimo, avalia o tributarista Jaime Andrade, da PwC.

Segundo ele, a redação dá a entender que essas embarcações estão fora da redução dos limites para alocação de receita como afretamento, que tem alíquota zero de imposto de renda, nos chamados contratos tripartite – aqueles assinados entre a petroleira, a prestadora de serviços no Brasil e a dona da embarcação no exterior, quando essas duas pertencerem à mesma pessoa jurídica.

Até a edição da MP, os limites de alocação de receita desses contratos como afretamento eram de 85%, 80% e 65%, dependendo do tipo de embarcação. Esses percentuais a partir de janeiro passam para 70%, 65% e 50%, uma redução de 15 pontos percentuais em cada um deles. Para Andrade, não está explícito se as embarcações de apoio terão esses limites reduzidos ou se permanecem na condição anterior, o que pode gerar questionamentos junto à Receita Federal.

A emenda 27, do deputado Otávio Leite (PSBD-RJ) propõe a correção dessa incerteza, ao deixar mais claro que as embarcações de apoio estão incluídas nos novos limites de alocação de receita para o contrato de afretamento.

Na prática esses novos limites aumentam a carga tributária para os afretadores de embarcações de apoio e sondas. Antes, as empresas podiam alocar um percentual maior dos contratos tripartite como aluguel, que tem alíquota zero. Um dos objetivos do novo Repetro era justamente pacificar conflitos no passado em relação a essa questão.

A medida provisória, publicada no dia 18 de agosto, foi encaminhada ao Congresso Nacional no dia 22/8 e recebeu 46 emendas de parlamentares. Pelo menos quatro delas referem-se a questões envolvendo as embarcações de apoio. A pauta encontra-se aguardando a instalação da Comissão Mista.

Procuramos a Abeam – que representa as empresas de embarcação de apoio –  para comentar o assunto, mas a entidade não nos retornou até o fechamento dessa matéria.

https://drive.google.com/file/d/0BwjPYB7RSMC7WnBOajc3MTVzckk/view

Fonte: Brasil Energia – Roberto Francellino
18/09/2017|Seção: Notícias da Semana|Tags: , |