Comissão para apreciar vetos do repetro

  • 07/02/2018

Comissão mista formada por Deputados e Senadores deve ser formada nos próximos dias para apreciar vetos feitos na lei

Uma comissão mista de Deputados e Senadores deve ser formada nos próximos dias para apreciar os vetos feitos pelo presidente da República, Michel Temer, por ocasião da sanção da Lei 13.586/2017, que instituiu novas medidas tributárias para as atividades de exploração e produção de petróleo e gás.

Via de regra, o Congresso tem até 30 dias para apreciar o veto do presidente. Como o prazo expirou no último dia 26 de janeiro, durante o período de recesso das casas legislativas, a matéria entra automaticamente na pauta do Congresso Nacional, sobrestando as demais deliberações até que seja votada. Para que haja rejeição de algum dos vetos, deve haver maioria absoluta de deputados e senadores.

Senado Federal e Câmara dos Deputados se reúnem nesta segunda-feira (5/2) em sessão solene conjunta para inaugurar a 4ª Sessão Legislativa da 55ª Legislatura e assistir à leitura da mensagem que o presidente da República, Michel Temer, enviará ao Parlamento com um panorama de seu governo e de suas metas para o ano que se inicia, entre elas a reforma previdenciária. A solenidade marca a retomada dos trabalhos do Legislativo após o recesso parlamentar e o anúncio das metas dos Poderes até o fim do ano.

O presidente Michel Temer vetou três artigos da MP 795 que deu origem à lei. O primeiro veto foi no parágrafo 8º do art. 3º da medida provisória 795, que tratava da remissão do valor do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre a diferença a maior da parcela passível de tributação. A razão do veto é que mantida a remissão, concedendo o perdão da divida para os demais tributos, haveria incidência de contribuições para fatos geradores anteriores a 2014, gerando uma renúncia fiscal de R$ 15,2 bilhões.

Outro parágrafo vetado foi o 7ºdo art. 5º que permitia a Secretaria da Receita Federal ampliar em 12 meses o prazo de suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação para bens de natureza permanente após cinco anos. A justificativa, nesse caso, foi um erro na referência ao parágrafo 7º. Na verdade, a ampliação em 12 meses deveria ser para o caso de o beneficiário não destinar o bem de natureza permanente importado no prazo de três anos a atividades de petróleo e gás.

O presidente também vetou o parágrafo 13 do art. 6º, que permite ampliar a todos os elos da cadeia a suspensão dos tributos federais na importação ou aquisição no mercado interno de matérias-primas, de produtos intermediários e de materiais de embalagem para serem utilizados integralmente na fabricação dos bens de natureza permanente, como sistemas submarinos.

A indústria, na ocasião, criticou os vetos feitos pelo presidente. O IBP e a Petrobras condenaram o veto no parágrafo 8º do art. 3º da medida provisória 795, que tratava da remissão do valor do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre a diferença da maior parcela passível de tributação. Neste caso, fica indefinida a tributação de Cide, Pis e Cofins sobre as remessas ao exterior para pagamento de afretamentos realizadas até 2014.

No início de janeiro, o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) publicou o novo texto do Convênio 130, que autoriza dos estados a reduzir de 20% para 3% a alíquota do ICMS  incidente na importação ou nas compras internas de bens permanentes para o setor de óleo e gás sob as regras do Repetro.

Fonte: Brasil Energia – 
07/02/2018|Seção: Notícias da Semana|Tags: , |