Proposta prevê bonificação de até R$ 5,5 bi para conteúdo local

  • 06/08/2018

BE Petróleo teve acesso à minuta de regulamentação de bônus previstos no Pedefor

A proposta de regulamentação do mecanismo de bonificação de conteúdo local instituído pelo decreto do Pedefor (8.637/2016) e que será colocada em consulta pública para recebimento de contribuições da indústria prevê a concessão de bônus, em forma de unidades de conteúdo local (UCL), expressas em reais, no valor de até R$ 5,5 bilhões para as operadoras que comprem ou compraram no país determinados bens e serviços no país. Pela proposta de edital de concessão das UCLs, a qual a BE Petróleo teve acesso, as UCLs têm prazo para serem utilizadas – 31 de dezembro de 2023.

E quem poderá obter essas UCLs?

As operadoras ou consórcios que comprarem no país bens e sistemas para atendimento seus projetos no exterior; lotes pioneiros de bens e sistemas desenvolvidos localmente; equipamentos e serviços de engenharia que sejam excedentes de conteúdo local, e cascos de FPSOs.

E quais são os critérios?

Compras para atendimento a operações no exterior

A bonificação será de UCL para cada real gasto em compras locais após a data de publicação do edital de concessão das UCLs. Os bens comprados entre 15 de janeiro de 2016 e a data do edital farão jus a uma bonificação de uma UCL para cada dois reais gastos em equipamentos nacionais.

Lotes pioneiros

São aqueles cuja primeira produção comercial de equipamentos que seja fruto de desenvolvimento e contenha inovação em relação aos demais bens e sistemas disponíveis no mercado.  A bonificação será de três UCLs para cada real brasileiro gasto em compras após a publicação do edital e uma UCL para cada dois reais locais gastos em compra entre 15 de janeiro de 2016 e a data de publicação do edital.

Excedente de conteúdo local

São elegíveis as compras que levem a um excedente de conteúdo local de projetos na etapa de desenvolvimento da produção cujos contratos foram aditados pelas regras da resolução 726/2018 da ANP, independentes da data de aquisição. A bonificação será de uma UCL para cada real do excedente de conteúdo local.

Engenharia básica e de detalhamento

Podem ser bonificadas compras de serviços excedentes aos compromissos de conteúdo local para o macrogrupo Engenharia na etapa de desenvolvimento da produção dos contratos aditados pelas regras da resolução 726/2018. A bonificação será de 5 (cinco) UCLs para cada real local excedente.

Cascos de FPSOs

São elegíveis todos os novos contratos de construção ou conversão de cascos firmados após a publicação do edital de concessão de UCLs. A bonificação será de R$ 2 em UCLs para cada real gasto no primeiro projeto apresentado e aprovado, R$ 1,5 em UCL para cada real do segundo, R$ 1 em UCL para cada real no terceiro projeto e R$ 1 em UCL para cada R$ 2 certificados no quarto.

Até quando podem ser utilizadas as UCLs?

Até 31 de dezembro de 2023. O prazo de conclusão dos projetos pode ser depois dessa data. Caso a UCL seja concedida após o dia 31 de dezembro de 2022, o prazo para sua utilização será de um ano.

E quais são as próximas etapas?

Após a consulta pública, a ideia, segundo uma fonte a par do andamento do processo, é colocar o regulamento em vigor ainda neste ano, preferencialmente antes das eleições, de forma a assegurar o funcionamento do novo sistema de bonificações a partir do ano vem. Para isso, contudo, seria necessário correr contra o tempo.

Quem fez a proposta?

A proposta foi idealizada pela ANP, que procurou membros do Comitê Diretivo do Pedefor visando à sua implementação. Chegou-se a cogitar deixar a proposta para ser apreciada pelo próximo governo. Isso, contudo, traria uma incerteza muito grande de sua efetiva implementação. No fim, chegou-se a um consenso de tentar aprovar a proposta ainda neste governo.

O que a indústria achou da proposta?

Na avaliação de um consultor ouvido pela Brasil Energia Petróleo, a proposta é favorável aos fornecedores e operadores, além de evitar a aplicação de multas de dezenas de bilhões de reais que não resolveriam o problema da indústria nacional, nem trariam benefício ao país.

Quem se beneficia?

Os principais beneficiados seriam as empresas de perfil exportador, gerando um estímulo adicional para que as operadoras comprem no Brasil para seus projetos no exterior. O estímulo à compra de lotes pioneiros também beneficiaria a atividade de Pesquisa & Desenvolvimento no Brasil, eventualmente fortalecendo centros de pesquisa locais.

Há um fator de incentivo adicional a dois segmentos, brindados com um efeito multiplicador na obtenção da bonificação: engenharia nacional e casco. Embora esses incentivos “roubem” mercado dos variados setores abarcados pela política de conteúdo local, teriam prazo para acabar e visam salvar a massa crítica a duras penas construída. O setor naval, vale lembrar, emprega muitos trabalhadores.

A engenharia “aditivada” traria benefícios para a área de máquinas e equipamentos, já que os projetos de engenharia local tendem a induzir a compra de equipamentos locais.

Fonte: Brasil Energia – 
06/08/2018|Seção: Notícias da Semana|Tags: |