Entenda o novo decreto do Repetro e suas consequências

  • 31/10/2018

Segundo especialistas, Repetro-industrialização estenderá benefícios fiscais a novos elos da cadeia produtiva

O governo publicou na quinta-feira (25/10) o decreto que regulamenta o Repetro-industrialização, criando um regime especial de industrialização de bens destinados às atividades de E&P. Para advogados ouvidos pela BE Petróleo, as novas regras estimularão o conteúdo local no setor ao estender os benefícios fiscais a mais elos da cadeia produtiva.

Tiago Severini, do escritório Vieira Rezende, ressalta que as compras locais passarão a ter o mesmo custo tributário das importações, desde que os estados sigam a mesma linha do governo federal via convênio.

“Antes havia um resíduo de ICMS nas compras locais que prejudicava o fornecedor local”, explica o especialista, lembrando que a Receita Federal ainda precisa publicar uma Instrução Normativa para a regra valer plenamente. “O Convênio é que deve demorar mais, talvez fique para o começo de 2019”.

O novo regime resolverá uma antiga preocupação da Receita quanto à contaminação dos índices relativos às operações de comércio exterior pelas operações sob Repetro. Com as mudanças, as vendas dos fabricantes locais para a indústria de óleo e gás passarão a constar como vendas no mercado interno em vez de importações fictas.

Maria Fernanda Furtado, do escritório Trench Rossi Watanabe, afirma que o Repetro-Industrialização permitirá que fornecedores intermediários, como fabricantes de matérias-primas e materiais secundários, sejam contemplados pelo regime aduaneiro.

“O decreto vinha sendo ansiosamente aguardado pela indústria. Ele poderá, de fato, facilitar o atendimento aos requisitos de conteúdo local, na medida em que as operadoras terão maior oferta de produtos nacionais”, observa a advogada.

Fonte: Brasil Energia – João Montenegro
31/10/2018|Seção: Notícias da Semana|Tags: |