C. FED – Proposta aprovada destina recursos para que Marinha renove a frota

  • 04/12/2018

As alterações vão permitir que a Marinha construa e repare, em estaleiros nacionais, embarcações empregadas no controle das águas territoriais

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10834/18, do Executivo, que pretende modificar a distribuição do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e do Fundo da Marinha Mercante (FMM), a fim de destinar recursos ao Fundo Naval, principalmente para a renovação de material flutuante da Marinha. O texto acrescenta dispositivos na Lei 10.893/04.

A proposta prevê que, da parcela da arrecadação do AFRMM que cabe ao FMM passarão a ser destinados ao Fundo Naval, anualmente, 10% para projetos integrantes de programas do Comando da Marinha destinados à construção e a reparos, em estaleiros brasileiros, de embarcações auxiliares, hidrográficas, oceanográficas e aquelas empregadas na proteção do tráfego marítimo nacional.

Ainda segundo o texto, os recursos do FMM atualmente destinados à Marinha serão aplicados, em apoio financeiro reembolsável mediante concessão de empréstimo, em empresas públicas não dependentes vinculadas ao Ministério da Defesa no montante até 100% do valor de projeto previamente aprovado para construção e reparo de embarcações.

Segundo o Poder Executivo, as alterações vão permitir que a Marinha construa e repare, em estaleiros nacionais, embarcações empregadas no controle das águas territoriais.

Para a relatora, deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), a proposta reduz a crescente degradação da indústria naval traduzida no fechamento de estaleiros navais e o consequente desemprego em massa com perda de mão de obra qualificada. “As medidas possibilitarão a recomposição de parte do Poder Naval, há muito degradado pela insuficiência orçamentária e alavancarão a indústria naval brasileira”, disse.

Emendas
Furlan acatou várias emendas do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) ao texto. A primeira limita a liberação de recursos da conta vinculada à empresa de navegação para a beneficiária só para o mesmo segmento, por exemplo, só um trecho de cabotagem – navegação entre portos de um mesmo país.

Outra mudança amplia o prazo de decadência – ou perda do direito – do produto do AFRMM de três para cinco anos no caso de não uso dos valores. Se isso ocorrer, os recursos voltam para o FMM.

Isenção
Furlan concedeu isenção da Taxa de Utilização do sistema Mercante (TUM) para transportadoras de cabotagem, de rios ou lagos, que comecem ou terminem em portos do Norte ou Nordeste.

A proposta também ampliou para embarcações encomendadas até o fim de agosto de 2023 a destinação de ¾ dos recursos de AFRMM gerados com navegações de cabotagem. Atualmente, a lei concedia o benefício para as empresas de navegação por embarcações construídas em estaleiro brasileiro entregues a partir de 26 de março de 2004. O crédito fica em vigor durante a vida útil da embarcação.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: www2.camara.leg.br
04/12/2018|Seção: Notícias da Semana|Tags: , |