Futuro ministro quer empreiteiras de volta aos leilões

  • 13/12/2018

O futuro ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, é contra o veto à contratação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial pelo setor público. Como o Valor informou na segunda-feira, alteração aprovada em comissão especial da Câmara dos Deputados no projeto da nova Lei de Licitações exige que empresas interessadas em participar de licitações demonstrem “aptidão econômica”.

Se a mudança for confirmada, as companhias terão de apresentar “certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou extrajudicial” para contratar com o poder público. Na prática, isso exclui do certame grandes construtoras que estão em recuperação.

Retomada de obras, desestatizações e relação com caminhoneiros são prioridades

“Não concordo com a barreira. Há empresas com acervo, engenharia, profissionais extremamente capacitados, que têm condições de prestar bom serviço. As empresas que se envolveram na Lava-Jato, por exemplo, são excelentes, com tradição de engenharia”, afirmou Freitas ao Valor, após participar de evento sobre o setor de infraestrutura.

Segundo ele, foram desenvolvidos mecanismos justamente para salvaguardar esse patrimônio, notadamente a recuperação judicial, extrajudicial e os acordos de leniência. “Qual é a lógica do acordo de leniência? Se a empresa admite que errou, ela implementa medidas de governança, você pune os administradores responsáveis, mas tem de salvar a empresa. É aquela história: Vá e não peques mais”, disse.

Uma das prioridades do ministério será resolver a situação de concessões problemáticas. Entre elas, Freitas citou as rodovias transferidas à iniciativa privada na 3ª rodada do programa de concessões, em 2013 e 2014, e o aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP).

O futuro ministro disse que atuará para que o decreto que regulamenta a devolução das concessões saia logo. E disse ser contrário à edição de uma nova MP para estender o prazo para investimentos obrigatórios em rodovias. O governo editou MP que ampliava esse prazo de 5 para 14 anos, mas o texto caducou sem que qualquer aditivo tenha sido assinado. A meta agora, disse Freitas, é usar instrumentos previstos nos próprios contratos, como as revisões quinquenais. “Isso vai ter de ser amplamente debatido com os órgãos de controle, porque há certa quebra de paradigma, que é mexer nas condições originais da contratação”.

Fonte: Valor
13/12/2018|Seção: Notícias da Semana|Tags: |