Ilha Náutica: das embarcações náuticas às FPSOs

  • 29/01/2019

Em 2019 a empresa completa 39 anos de mercado náutico e naval brasileiro, com produtos extremamente certificados por órgãos da Marinha do Brasil, confeccionados por profissionais de alto gabarito comprometidos com a exigência dos segmentos, com preço competitivo e plena parceria.

A Ilha Náutica hoje é uma empresa conceito voltada para o mercado marítimo, na sua melhor forma, beira os 39 anos de conquistas através de muito trabalho e atendimento especial aos seus clientes, sejam eles grande, médio e pequeno porte, o formato de parceria não muda.

Entre os inúmeros produtos disponíveis para o mercado náutico e naval, como EPI, coletes de todos os tipos, bandeiras, publicações importadas da IMO, adesivos fotoluminescentes, birutas de sinalização, etc, a Ilha Náutica destaca por pelo menos dois produtos de alta complexidade, e que tem know how à altura e de forma quase exclusiva, — fabrica a Escada de Prático.

Na esteira dessa fábrica também entra a Rede Heliponto, dois produtos confeccionados por profisisonais competentes, que atua há décadas no mercado nacional sob exigências de regras internacionais.

A Escada de Prático, também conhecida por “Escada Quebra-Peito”, tem disponibilidade de ser confeccionada em vários tamanhos, com trabalho artesanal em madeira de lei, cabo de sisal, degraus revestidos em borracha sintética antiderrapante — quatro últimos degraus em borracha maciça —, certificada há anos pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), — órgão da Marinha do Brasil — aliás, renovada a certificação neste início de 2019 pela NORMAM 05 da DPC. Produto com qualidade e preço para atender armadores nacionais e internacionais: rebocadores de apoio offshore, portuário, de apoio a navios de cruzeiros, embarcações em geral, — enfim, navios de todos portes e, plataformas de petróleo(FPSOs).

Para se ter uma ideia da alta complexidade da fabricação e instalação a bordo de Escada de Embarque (pilot ladder) , as especificações são previstas na Convenção SOLAS 74 como emendada, no Código LSA, na Resolução A.1045(27) arranjo para embarque de prático, da Organização Marítima Internacional (OMI), cuja criação foi em 1948 em Genebra, com o nome de Organização Consultiva Intergovernamental Marítima, mas em 1982 passou a se chamar: Organização Marítima Internacional (OMI).

Dentre as exigência da NORMAM 05 da Diretoria de Portos e Costas (DPC) destaca-se exigências como materiais de qualidade, dimensões de cabos, espaços, aderências, e que suporte uma carga de 495 kg durante um minuto na vertical e inclinada a 15° graus em relação à vertical.

Fonte: Fator Brasil
29/01/2019|Seção: Notícias da Semana|Tags: |