Comissão da Câmara deve discutir fixação de conteúdo local por lei

  • 17/09/2019

A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados deve realizar audiência pública para discutir conteúdo local nas áreas exploratórias licitadas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). A pauta é o PL 7401/2017, que recentemente recebeu relatório favorável do deputado Altineu Côrtes (PL/RJ), na Comissão de Minas e Energia (CME).

Na prática, o projeto fixa em lei os percentuais mínimos de conteúdo local, que atualmente podem ser alteradas por decisão do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), sem necessidade de aval do Legislativo.

Os índices atualmente em discussão, em alguns casos, superam as exigências feitas atualmente, após as mudanças na política ocorridas durante o governo Temer. Veja os detalhes no fim da matéria

O requerimento da audiência pública na CFT foi protocolado pelo deputado Sergio Souza (MDB/PR), que pretende convidar para a discussão representantes do Ministério da Economia, Abimaq, IBP e a ex diretora-geral da ANP, Magda Chambriard.

O PL também veda a compensação do índice de conteúdo local de bens com o índice de conteúdo local de serviços e vice-versa, bem como entre os seguintes macro-grupos: construção de poços; sistema de coleta e escoamento; e unidade estacionária de produção.

Relatório aprovado na Comissão de Minas e Energia prevê que os compromissos de conteúdo local não serão adotados como critério de julgamento das ofertas na licitação, como já estão funcionando atualmente as concorrências da ANP.

O projeto PL 7401/2017 foi protocolado pelo deputado Jerônimo Goergen (PP/RS) em dezembro de 2017 e recebeu apoio da Abimaq e do Instituto Aço Brasil. A proposta nasceu de uma negociação para aprovação da MP do Repetro, editada pelo ex-presidente Michel Temer e que ampliava o benefício do regime aduaneiro e enfrentava grande resistência no legislativo. O acordo fechado previa a aprovação da MP e votação em regime de urgência do PL no começo de 2018.

O relatório de Altineu Côrtes prevê a fixação de índices tanto para projetos contratados por meio da partilha de produção quanto concessão. Em alguns casos, fixa em lei o que já é praticado e em outros eleva as exigências ou modifica a distribuição dos índices.

Em 2018, CNPE criou novas exigências de conteúdo local que passaram a valer para os novos contratos e a ANP criou uma regra de aditamento dos contratos antigos, ainda não concluídos, para permitir que operadores modificassem as obrigações vigentes para as novas regras.

Em terra (apenas concessão)
Mesmo índices praticados atualmente: global mínimo de 50%, tanto na fase de exploração, quanto de produção, mas cria exigência, para fase de produção, de 25% para bens e 25% para serviços;

No mar
Exploração
— Na partilha, aumento do global mínimo para 20%;
— Na concessão, mesmo índice global mínimo de 18%;
Desenvolvimento e produção (partilha e produção)
— Construção de poço
Elevação de 25% (vigente) para mínimo de 30%, sendo 25% para bens e 5% para serviços;
— Sistema de coleta e escoamento
Mesmo índice vigente de 40%, mas estipula mínimos de 30% para bens e 10% para serviços;
— Plataformas
Mínimo de 30%, sendo 25% para bens e 5% para serviços. Atualmente, exigência é de 40% em engenharia, 40% em máquinas e equipamentos e 40% em construção, integração e montagem.

Fonte: EPBR
17/09/2019|Seção: Notícias da Semana|Tags: |