A ANP deu início na última quarta-feira (6) à consulta pública relativa à proposta de regulamentação sobre descomissionamento de instalações de exploração e produção e alienação e reversão de bens. A iniciativa prevê a revisão das Resoluções ANP nº 27/2006, 28/2006 e 25/2014, com o objetivo de adequar seus conteúdos aos mais recentes avanços técnicos da indústria em relação ao tema e de estabelecer objetivamente o conjunto de informações e documentos a serem submetidos pelas empresas concessionárias à ANP. Também inclui os critérios de decisão a serem considerados na discussão sobre a remoção de instalações.
Além de regulamentar os aspectos técnicos e ambientais relacionados ao descomissionamento, a nova resolução vai estabelecer o fluxo de devolução, concedendo a oportunidade para que eventualmente outras empresas continuem a exploração da área ou a produção do campo, por meio das instalações a serem descomissionadas. No caso de áreas na fase de exploração dos contratos, sua devolução permitirá de imediato a inclusão em futuras licitações, sem prejuízo de eventuais atividades de abandono de poços e recuperação de áreas.
A minuta propõe que o Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI) de áreas na fase de produção seja apresentado com antecedência mínima de cinco anos da previsão de encerramento da produção para campos marítimos e de quatro anos para instalações terrestres. O PDI de áreas na fase de exploração, independentemente do ambiente (marítimo ou terrestre), deverá ser apresentado em até 60 dias a partir da data de encerramento desta fase estabelecida no contrato ou da data de comunicação feita pela Agência da sua extinção. Caso o operador notifique a ANP sobre sua intenção em devolver a área, o PDI deverá ser encaminhado juntamente com a notificação.