O SINAVAL tomou conhecimento da aprovação na Câmara dos Deputados no dia 9 de junho, em regime de urgência, do Projeto de Lei Complementar (PLC) de autoria dos Deputados Mauro Benevides e André Figueiredo Filho, ambos do PDT/CE, que “cria fonte de recursos para o enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de Pandemia da Covid-19 reconhecida pelo Congresso Nacional”, nos termos do Decreto Legislativo no. 6 de 2020. Essa fonte de recursos será constituída pelo saldo do superávit financeiro, apurado em 31 de dezembro de 2019, de diversos fundos públicos que o PLC relaciona, dentre os quais o FMM-Fundo da Marinha Mercante.
Em que pese o mérito inegável do PLC, que o SINAVAL reconhece e aplaude, pela real necessidade de redução do impacto sanitário e econômico causado pela pandemia que nos assola a todos, o SINAVAL permite-se ressaltar a importância da preservação de uma parte dos recursos do FMM, de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento), para que seja assegurada a continuidade dos projetos em execução aprovados pelo CDFMM-Conselho Diretor do FMM e para futuros projetos que já estão na pauta daquele Conselho para deliberação ainda neste exercício.
Deve-se considerar, inclusive, que a natureza dos projetos de construção naval que o CDFMM aprova rotineiramente é de médio/longo prazo, estendendo-se por vários exercícios financeiros, o que implica a necessidade da preservação de uma parte substancial dos recursos do FMM, que são vitais para o prosseguimento das atividades da Indústria Naval brasileira e manutenção/recuperação dos empregos gerados por esse segmento industrial.