Relatório aponta que R$ 29,3 milhões dos recursos foram aplicados ao financiamento de projetos de embarcações nesse período
A arrecadação bruta do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), principal fonte de recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM), totalizou R$ 1,3 bilhão no primeiro trimestre deste ano, 41,9% acima do montante dos três primeiros meses de 2019 (R$ 922,8 milhões). Consideradas as deduções, a arrecadação líquida somou R$ 1,23 bilhão no primeiro trimestre de 2020, 195,7% superior aos R$ 415 milhões contabilizados no mesmo período do ano passado. Já o quantitativo de recursos arrecadados ao FMM no primeiro trimestre foi de R$ 2,6 bilhões.
Da arrecadação líquida total, R$ 817 milhões estão relacionados à parcela da arrecadação do AFRMM que cabe ao FMM. Outros R$ 368 milhões correspondem à desvinculação de receitas da União (DRU), além de R$ 25,8 milhões para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), R$ 12,9 milhões para Fundo do Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM) e R$ 3,4 milhões para o Fundo Naval (FN). Cada elemento do trimestre teve variação positiva aproximada de 195,7% na comparação ano a ano, de acordo com relatório do Ministério da Infraestrutura.
No primeiro trimestre de 2020, foram aplicados R$ 111,3 milhões de recursos do FMM. Desse montante, R$ 29,3 milhões dos recursos foram aplicados ao financiamento de projetos de embarcações e R$ 82 milhões correspondem a ressarcimento à Receita Federal. No balanço de janeiro a março, não houve registro nem de recursos aplicados a financiamento de projetos de estaleiros, nem ressarcimento DEFOM, aquele percentual destinado às empresas brasileiras de navegação (EBNs) da parcela que lhes cabe do AFRMM que deixaram de ser recolhidas em razão dos casos de não incidência previstos em lei.
Em 2019, os valores brutos arrecadados no AFRMM totalizaram R$ 4,3 bilhões, 7,6% acima dos R$ 4 bilhões arrecadados em 2018. No último trimestre de 2019, essa arrecadação ficou em R$ 1,2 bilhão, segundo balanço do Ministério da Infraestrutura. Pela legislação atual, a arrecadação do AFRMM inclui os montantes referentes a 30% das receitas de contribuições sociais, impostos, taxas e multas da União até 31 de dezembro de 2023 (DRU), previstas pela emenda constitucional 93/2016, e a parcela do produto da arrecadação do AFRMM que cabe ao FMM, dos três fundos beneficiados, conforme a Lei 10.893/2004: FNDCT (3%); FDEPM (1,5%); e FN (0,40%).