A terça-feira vai chegando ao fim com a notícia de que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) abriu três consultas públicas sobre mudanças na legislação de conteúdo local nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural.
A primeira delas trata da regulamentação dos termos de ajustamento de conduta (TACs) de conteúdo local para fases já encerradas dos contratos. Segundo a agência, a meta da nova regulamentação é reverter multas aplicadas por descumprimento de compromissos de conteúdo local em investimentos, de forma a estimular a indústria brasileira. A consulta ocorrerá pelo período de 60 dias e a audiência pública sobre o tema ocorrerá no dia 25 de setembro, no formato virtual.
Para lembrar, depois da 13º Rodada de Licitações, o Conselho Nacional de Política Energética adotou um novo modelo de conteúdo local, com novos índices. “Por limitação de ordem jurídica, contudo, a evolução regulatória não pode ser aplicada a contratos extintos ou a fases já encerradas. Assim, propõe-se que esses casos não contemplados pelo aditamento sejam tratados por meio de Termos de Ajustamento de Conduta, de adoção facultativa pelos concessionários”, explicou a ANP.
A segunda consulta pública visa obter contribuições sobre a proposta de resolução que regulamenta os critérios de conteúdo local a serem adotados no acordo e no compromisso de individualização da produção e na anexação de áreas. O prazo para envio de sugestões também será de 60 dias e a audiência sobre o tema está marcada para 15 de setembro, também em formato virtual.
Por fim, a terceira consulta trata sobre uma proposta de resolução para simplificar o envio de informações sobre conteúdo local. O objetivo da norma é eliminar o uso de dois métodos distintos de apresentação de relatórios de conteúdo local, com parâmetros e periodicidade distintos. Esta consulta ficará aberta por 45 dias e a audiência pública será no dia 9 de setembro, no formato virtual.