Fornecedores defendem salvaguarda para bens nos TACs de conteúdo local

  • 21/07/2020

Abimaq é a favor de distinção de itens de bens e serviços nas regras para evitar que índices sejam atendidos pelas empresas somente com serviços

A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) tem participado de reuniões relacionadas à proposta de transformar multas em compras de conteúdo local, objeto da consulta pública 5/2020 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A associação defende uma distinção de itens de bens e serviços nas regras de conteúdo local para evitar que os índices sejam atendidos pelas empresas somente com serviços, o que retiraria oportunidades para indústria. O pleito é acompanhado por outras entidades setoriais que comercializam materiais de modo geral e que se sentem prejudicadas.

O diretor-executivo de petróleo, gás natural, bioenergia e petroquímica da Abimaq, Alberto Machado, observa que, nessa situação, existem projetos de campos desde a rodada zero da ANP que podem abrir oportunidades de novos negócios. Os itens contratados no Brasil poderão ser usados no país ou exportados. “Achamos que deveria haver uma salvaguarda para a parte de bens”, comentou Machado à Portos e Navios.

As contribuições à minuta de resolução que tratará dos termos de ajustamento de conduta (TACs) de conteúdo local para fases já encerradas dos contratos estão sendo recebidas pela ANP até setembro. A consulta ocorrerá pelo período de 60 dias e a audiência pública sobre o tema ocorrerá no dia 25 de setembro, no formato virtual. O objetivo é reverter multas aplicadas por descumprimento de compromissos de conteúdo local em investimentos, de forma a estimular a indústria brasileira.

Após a 13º rodada de licitações, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) determinou a adoção de novo modelo de conteúdo local. De acordo com a ANP, o modelo atual permitiu a adoção de exigências distintas daquelas vigentes nos contratos passados, resultando na resolução 726/2018 da agência e na possibilidade de aditamento dos contratos vigentes com fases não encerradas para que esses pudessem incorporar os aprimoramentos resultantes da evolução regulatória. No entanto, por questões jurídicas, contudo, a evolução regulatória não pode ser aplicada a contratos extintos ou a fases já encerradas. A proposição é que os casos não contemplados pelo aditamento sejam tratados por meio de TAC, de adoção facultativa pelos concessionários.

Fonte: Portos e Navios – Danilo Oliveira
21/07/2020|Seção: Notícias da Semana|Tags: , |