Projeto na Alerj deve ser aprovado nesta terça – 16/11 – e prevê maior fiscalização.
As empresas de exploração e produção de petróleo e gás natural que operam nas bacias de Campos e de Santos e não cumprirem o percentual mínimo de conteúdo local poderão ter que pagar uma contrapartida tributária ao Estado do Rio de Janeiro pelos prejuízos na geração de emprego e renda.
É o que determina o Projeto de Lei 3.265/20, dos deputados Luiz Paulo (sem partido), Lucinha (PSDB) e André Ceciliano (PT), que será votado em discussão única pela Assembleia Legislativa (Alerj) nesta terça-feira. Por ter recebido emendas, o projeto ainda poderá ser alterado.
A contrapartida se dará a partir da incidência da alíquota de ICMS sobre o diferencial do percentual mínimo obrigatório de conteúdo local contratado com o que foi realizado desse percentual, nos termos de regulamentação da ANP. O cálculo será feito a partir da diferença entre a alíquota de 18% em operações internas (inciso I do artigo 14 da Lei 2.657/96) e a alíquota de 3% nas operações de importação e de aquisição interna (definida pela Lei 8.890/20).
Tais percentuais se referem aos bens e serviços nacionais adquiridos para atividades de exploração e produção. Eles são definidos e pactuados nos contratos de concessão, cessão onerosa e partilha de produção, consoante certificação da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A verificação do cumprimento do percentual mínimo obrigatório de conteúdo local se dará pelo valor do percentual presente no certificado de conteúdo local e o percentual mínimo obrigatório de conteúdo. A proposta autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a ANP para que a certificação de conteúdo local seja emitida em até um ano após o módulo de produção entrar em operação.