Resolução da ANP, que entra em vigor em agosto, prevê possibilidade de troca de multas aplicadas a operadoras por descumprimento de conteúdo local pelo compromisso de compra no mercado nacional.
A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) avaliou que a norma que regulamenta os termos de ajustamento de conduta (TACs) do conteúdo local, ainda que não tenha atendido a todos os pleitos apresentados pelo segmento, será um mecanismo para ajudar a alavancar a indústria local. A resolução 848/2021 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que entrará em vigor no próximo dia 2 de agosto, trata da substituição do pagamento de multas por descumprimento de compromissos de conteúdo local. A ANP estima que os TACs podem gerar investimentos da ordem de R$ 1,3 bilhão na indústria nacional.
A partir da nova norma, as empresas poderão substituir o pagamento dessas multas, em determinados casos, pela realização de novos investimentos em bens e serviços nacionais, de forma a estimular a indústria brasileira. De acordo com a norma, o termo poderá substituir o processo sancionador, arquivando esse processo quando o termo for celebrado. Em caso de descumprimento, o operador pagará multa relativa ao não cumprimento do TAC. A celebração do TAC é facultativa às operadoras.
Os compromissos de conteúdo local são aqueles assumidos pelas empresas, nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás, de contratação de um percentual mínimo de bens e serviços nacionais. A celebração do TAC depende de um processo sancionador e que esse processo esteja relacionado com contratos que não puderam ser aditados pela resolução 726/2018 da ANP, cobrando uma multa por descumprimento desses compromissos.
Na visão da Abimaq, os TACs teoricamente aumentarão a demanda reservada para a indústria nacional. O diretor-executivo de petróleo e gás da Abimaq, Alberto Machado, destacou que a resolução dá operacionalidade ao processo e bastante alcance à indústria, abrangendo inclusive empreendimentos que não teriam obrigatoriedade de conteúdo local e que agora podem ser cobertos pelo TAC. A empresa penalizada deve aplicar o valor da multa na compra de bens e serviços locais. Ele ressaltou que os TACs abrem a possibilidade de as empresas exportarem seus produtos, já que eles estabelecem um compromisso de compra de itens na indústria brasileira.
Para a associação, o instrumento do TAC é uma possibilidade a mais que a indústria enxerga, incorporando campos e blocos que, originalmente, não teriam obrigatoriedade de conteúdo local. Machado disse ainda que as compras locais geram um efeito multiplicador de empregos diretos e indiretos, ampliando a renda e movimentando a economia. A expectativa é que os TACs sejam assinados no curto prazo, dando à indústria uma visão de médio prazo. Uma das possibilidades, segundo Machado, é que o valor referente à multa leve o operador a investir em campos maduros, terrestres ou offshore.
Ao longo do processo de elaboração da norma, a Abimaq defendia uma distinção dos itens de bens e serviços nas regras de conteúdo local para evitar que os índices fossem atendidos pelas empresas somente com serviços. Essa separação é sugerida pela indústria a fim de garantir oportunidades ao segmento. “Mesmo assim, achamos que foi uma boa medida para a indústria, da mesma forma que esses painéis dinâmicos da ANP”, analisou Machado.
O diretor da Abimaq disse que os relatórios trimestrais permitem visualizar itens da indústria nacional adquiridos para os projetos. Embora sejam informações não auditadas apresentadas pelas operadoras, a avaliação da associação é que a ferramenta tem um nível de transparência que permite observar os níveis de produtos de forma bastante detalhada. Combinadas a outras variáveis, a indústria consegue mapear melhor os itens demandados e contratados pelas empresas junto à indústria nacional. “Estão colocando um nível de transparência bastante adequado para vermos onde a indústria pode melhorar e fazermos nossa parte”, comentou Machado.