Texto não incentiva investimentos de empresas em navios’ avalia Abac

  • 15/09/2021

Para associação, dispositivo acolhido no PL da cabotagem e apresentado em relatório dificulta fortalecimento da marinha mercante ao dar brecha para que empresas operem sem propriedade de navios.

A Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac) lamentou o dispositivo acolhido no relatório do projeto de lei da cabotagem (PL 4.199/2020) que, na prática, permite o afretamento de navios estrangeiros para operação na cabotagem brasileira sem lastro em propriedade de navios. O diretor-executivo da Abac, Luís Fernando Resano, acrescentou que o texto apresentado, nesta terça-feira (14), na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) manteve a possibilidade de empresas de investimento em navegação (EBN-i) serem ‘atravessadores’ de navios, em substituição aos que estão em construção.

“Infelizmente o relator [Nelsinho Trad (PSD-MS)] manteve o texto de forma que não incentiva investimento em navios por parte das empresas, pois deixou a possibilidade de EBNs operarem sem serem proprietárias de nenhum navio”, comentou Resano à Portos e Navios. A associação acredita que a navegação é uma atividade de capital intensivo e que somente com investimento se viabiliza uma marinha mercante forte.

“Continuaremos mostrando o erro que o PL comete ao abrir indiscriminadamente a navegação de cabotagem e os riscos que traz para a sociedade, seja pela volatilidade dos empregos, dos custos, seja à soberania do país”, afirmou Resano. Ele salientou que o mais importante para a Abac é manter os princípios do marco regulatório da navegação (Lei 9.432/1997), que é exclusividade para a EBN na cabotagem, com preferência para o navio de bandeira brasileira.

Em seu relatório, Trad reconheceu como um grande desafio na estruturação do programa BR do Mar aliar a redução de custos que o afretamento a tempo promove e, ao mesmo tempo, garantir que a cabotagem não fique à mercê da volatilidade do mercado. “Qualquer variação na demanda e nos preços dos fretes pode retirar essas embarcações da costa brasileira. Para enfrentar essa dificuldade, o PL cria incentivos para que as EBNs tenham frota própria, garantindo assim a disponibilidade do serviço”, sustentou no documento.

A Abac também considerou que a redução do quantitativo de marítimos brasileiros faz com possa existir algumas aproximações com os custos de empresas estrangeiras, porém não resolve o problema do custo tributário e fiscal das EBNs, que afastam a possibilidade dessas empresas operarem em mercados internacionais.

A associação também avaliou que o relatório acolheu uma emenda ‘perigosa’ sobre praticagem que pode trazer enorme limitação à possibilidade de habilitar comandantes para operarem sem a assessoria de um prático. A emenda 25, do senador Lucas Barreto (PSD-AP), trata de assuntos relacionados aos serviços de praticagem. O relator acolheu a emenda por entender que a escala de rodízio único mantém a necessária segurança da navegação de cabotagem.

Além da CAE, o texto que institui o BR do Mar passará pelas comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Serviços de Infraestrutura (CI). Antes da leitura do relatório, a comissão acatou o pedido de vistas coletivas apresentado pela senadora Kátia Abreu (PP-TO), autora de outros projetos relacionados ao modal e que manifestou a necessidade de mais tempo para analisar o documento em detalhes.

Fonte: Portos e Navios – Danilo Oliveira
15/09/2021|Seção: Notícias da Semana|Tags: |