TACs de conteúdo local poderão incluir descomissionamento e construção de navios-tanque

  • 01/10/2021

Resolução do CNPE, publicada esta semana, ampliou lista de atividades que podem ser utilizadas para cumprimento de termos entre ANP e operadoras que optarem por esse processo.

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definiu as orientações sobre os termos de ajustamento de conduta (TACs) a serem firmados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) sobre o conteúdo local. A resolução 13/2021, publicada na última terça-feira (28), amplia as atividades que podem ser compromissadas com a agência reguladora para fins de cumprimento desses termos. A norma, que já entrou em vigor, vale para as fases já encerradas dos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural. A resolução do CNPE foi aprovada em reunião realizada em agosto.

A nova norma do CNPE estabelece que, além das possibilidades previstas em sua regulação específica sobre o tema, a ANP deverá considerar para a concessão de TACs: investimento em infraestrutura de refino e distribuição de petróleo, derivados e gás natural; descomissionamento de instalações de produção de petróleo ou gás natural; atividades relacionadas à intervenção e melhorias em unidades e sistemas de produção de petróleo ou gás natural em território nacional; construção de navios-tanque destinados ao transporte e transbordo do petróleo e seus derivados; e atividades relacionadas ao projeto de poço transparente (decreto 10.336/2020).

A resolução 848/2021 da ANP prevê a possibilidade de celebração de TACs pelas empresas, em substituição ao pagamento de multas por descumprimento de compromissos de conteúdo local, em determinados casos, pela realização de novos investimentos em bens e serviços nacionais, de forma a estimular a indústria brasileira. A resolução do CNPE publicada esta semana amplia a lista de atividades que podem firmar esses TACs.

Os compromissos de conteúdo local são assumidos pelas empresas, por meio da contratação de um percentual mínimo de bens e serviços nacionais. A ANP esclarece que, a celebração de um TAC depende da existência de um processo sancionador e que esse processo esteja relacionado a contratos que não puderam ser aditados pela resolução 726/2018 da agência, cobrando uma multa por descumprimento desses compromissos. A celebração de TACs é facultativa às empresas operadoras.

A ANP também deverá estabelecer um percentual mínimo de conteúdo local a ser superado de 10%, devendo considerar apenas o valor que exceder este percentual para fins de cumprimento dos compromissos estabelecidos nos TACs, nas aquisições de bens e serviços. A agência terá que considerar as aquisições de bens e serviços nas atividades relacionadas com o projeto de poço transparente em áreas sob contrato de exploração e produção (E&P) com compromisso de conteúdo local vigente, tanto para fins da apuração e cumprimento do compromisso de conteúdo local do respectivo contrato, quanto para fins de cumprimento dos compromissos estabelecidos nos TACs.

O CNPE também determinou que a agência não considere para os TACs compromissos que: estejam previstos em contratos de E&P; sejam relativos à utilização de recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação (cláusula de PD&I) dos contratos; estejam previstos ou contemplados por qualquer política ou programa do governo federal relacionados a conteúdo local; e cujo prazo para execução ultrapasse o período de seis anos ou cuja aferição de cumprimento não seja possível de se realizar nesse período.

Fonte: Portos e Navios – Danilo Oliveira
01/10/2021|Seção: Notícias da Semana|Tags: |