Segundo relator, vários pontos do litoral brasileiro estão se tornando cemitérios de navios
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a reciclagem de embarcações, estabelecendo as diretrizes para a gestão e o gerenciamento dessa atividade.
A proposta prevê regras detalhadas voltadas aos estaleiros de reciclagem, armadores, Marinha e órgãos ambientais. As regras se aplicam a todas as embarcações em águas brasileiras, incluindo plataformas flutuantes ou fixas, como as de petróleo.
Ficam de fora das novas medidas apenas as embarcações da Marinha do Brasil e as que possuem menos de oito metros de comprimento e não utilizam motor.
Segurança
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), ao Projeto de Lei 1584/21, do deputado Coronel Armando (PSL-SC). Melo afirmou que o substitutivo aproveita sugestões feitas pela Marinha.
Ele destacou a importância do projeto para o meio ambiente e para a segurança do tráfego marítimo e fluvial. Segundo Melo, vários pontos do litoral brasileiro estão se tornando cemitérios de navios.
“Largadas assim, ao léu, essas embarcações podem se converter em fontes de poluição, por conterem óleo e metais pesados”, disse. “Além da poluição, as embarcações naufragadas também importam risco à segurança da navegação, em especial quando ficam parcialmente submersas”, ressalta o deputado.
Plano de reciclagem
Pelo projeto, toda embarcação destinada à reciclagem deve possuir um plano de reciclagem, elaborado antes do início do processo pelo operador de estaleiro de reciclagem. A exceção é para as embarcações com arqueação bruta (medida que expressa o volume interno total de um navio) menor ou igual a 300, que estão isentas do plano.
O plano de reciclagem conterá informações sobre os materiais perigosos e resíduos, que devem possuir plano próprio de gerenciamento aprovado por órgão ambiental.
O responsável pela embarcação deve fornecer ao estaleiro de reciclagem todas as informações necessárias para a confecção do plano, que só pode ser implementado após aprovação por órgão ambiental.
Pelo projeto, será realizada uma vistoria, feita por autoridade marítima ou por entidade especializada autorizada, antes mesmo de a embarcação ser retirada de serviço para ser submetida à reciclagem. Entre outros pontos, a inspeção deve verificar se o inventário de materiais perigosos atende aos requisitos da lei.
Competirá à autoridade marítima estabelecer normas para as vistorias, visando à emissão de certificados de inventário e de embarcação pronta para reciclagem.
Outros pontos do projeto aprovado são: embarcações novas devem ter a bordo inventário de materiais perigosos, com as substâncias presentes na estrutura ou nos equipamentos; o responsável pela embarcação deve assegurar que a reciclagem seja feita exclusivamente em estaleiros nacionais; e o estaleiro deve atender a certos requisitos, como licença ambiental e registro no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (Cnopr, do Ibama).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.