Estaleiros veem risco à competitividade em norma sobre recursos de contas vinculadas

  • 24/05/2022

Sinaval diz que resolução abre brecha para que empresas que utilizam beira de cais disputem obras com instalações que pagam impostos. CSENO defende obrigatoriedade de obtenção de equipamentos com fornecedores nacionais ou estrangeiros, desde que com sede e investimentos no Brasil.

O Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore (Sinaval) teme que a hipótese de reparos e manutenção de embarcações com recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM) pela categoria ‘empresas especializadas’, prevista na recente norma sobre contas vinculadas, possa criar uma disputa desses atores com estaleiros já estabelecidos sem isonomia. O dispositivo, previsto na resolução 185/2022 do CDFMM, permite que empresas especializadas executem reparo e manutenção com recursos do fundo setorial. A regra vale para serviços realizados por estaleiro brasileiro, por empresa especializada ou pela empresa proprietária ou afretadora, em embarcação própria ou afretada.

Para o Sinaval, o inciso da norma que trata dessa hipótese abre uma brecha para que empreiteiras ou outras empresas que utilizam a beira de cais disputem obras com estaleiros instalados que pagam IPTU e outros impostos. A resolução 185 do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante (CDFMM) definiu novos critérios para a liberação dos recursos financeiros das contas vinculadas das empresas brasileiras de navegação (EBNs), movimentadas por intermédio do agente financeiro do FMM, em determinadas hipóteses.

“Antes, quando as EBNs tinham que fazer reparos, só podiam usar os recursos [da conta vinculada] em estaleiros. Com essa resolução, as obras à beira de cais poderão usar recurso da conta vinculada”, comentou o vice-presidente executivo do Sinaval, Sérgio Bacci. Ele considera que a mudança foi replicada na lei 14.301/2022 (BR do Mar) para a resolução do conselho diretor do FMM.

Fornecedores
A Câmara Setorial de Equipamentos Navais, Offshore e Onshore da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (CSENO/Abimaq) identificou que, da mesma forma que o recurso é liberado para EBNs desde que os serviços sejam realizados em estaleiros nacionais, a norma estabeleceu que, para a parte de equipamentos, os itens podem ser nacionais ou importados. O entendimento da câmara setorial é que, desta forma, a resolução não protege a indústria de máquinas, uma vez que muitos equipamentos acabam sendo importados.

“Defendemos que exista a obrigatoriedade de obtenção destes equipamentos com fornecedores nacionais ou empresas estrangeiras, mas com sede no país e que invistam e gerem emprego aqui. A importação só se daria caso não houvesse similares nacionais”, analisou o presidente da CSENO, Bruno Galhardo.

Fonte: Portos e Navios – Danilo Oliveira
24/05/2022|Seção: Notícias da Semana|Tags: , , |