CDFMM publicou detalhamento dos valores propostos para orçamento no próximo ano, que está 30% abaixo do valor aprovado na LOA 2022. Com regulamentação do BR do Mar, recursos poderão ser pleiteados por mais segmentos
O Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante (CDFMM) aprovou proposta orçamentária do Fundo da Marinha Mercante (FMM) de R$ 6,7 bilhões para o exercício de 2023. O valor sugerido, que ficou 32% abaixo da proposta de R$ 9,9 bilhões da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2022, fará parte do próximo orçamento do Ministério da Infraestrutura, que ainda dependerá de validação do governo federal, antes de ser enviado ao Congresso. A resolução do CDFMM foi publicada na edição desta terça-feira (2) do Diário Oficial da União.
Outra novidade este ano é a abertura para mais segmentos entre os potenciais tomadores de financiamento com recursos do FMM que foram incluídos após a sanção da Lei 14.301/2022, que criou o programa de cabotagem do governo federal (BR do Mar). Além de armadores e estaleiros, que historicamente tinham direito a apresentar projetos para buscar empréstimos com as condições especiais do fundo setorial, a lista agora tem outros segmentos, como obras de instalações portuárias, inseridos, em julho, após publicação da resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Além da inclusão de enquadramento destinado a operações de financiamento para a realização de obras de infraestrutura portuária e aquaviária, bem como dos serviços de docagem e manutenção de embarcação como passíveis de financiamento com recursos do FMM, foi regulamentada a possibilidade de concessão de empréstimos com recursos do FMM a empresas estrangeiras.
Outro item previsto após as mudanças é que empresas públicas não dependentes vinculadas ao Ministério da Defesa possam ser tomadoras de empréstimos com recursos do fundo — caso da Empresa Gerencial de Projetos Navais (Emgepron), que capitaliza recursos para os novos projetos de renovação da esquadra, como as fragatas classe Tamandaré e o navio polar. Outro instrumento adicionado trata da inserção de enquadramento destinado a outros investimentos no interesse do desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras.
Também foi incluída na lista de possibilidades a construção ou produção de embarcações destinadas à pesca artesanal entre as hipóteses em que até 100% do valor do projeto pode ser financiado com recursos do fundo. De acordo com o Ministério da Economia, foi adicionada uma complementação do enquadramento para embarcações destinadas à pesca, visto que a norma anterior previa o apoio do FMM apenas para a pesca artesanal, deixando uma lacuna normativa quanto à pesca industrial.
A nova resolução também estabelece a ampliação da autorização para a utilização de recursos do FMM nas operações de financiamento a embarcações afretadas. A norma do CMN ainda incorporou a figura da ‘empresa brasileira especializada’ no rol de executores de serviços financiados, além de estaleiros. A flexibilização do uso dos recursos foi criticada pelo Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore (Sinaval).
Administrado pelo Ministério da Infraestrutura, por intermédio do Departamento de Fomento e Desenvolvimento da Infraestrutura da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias, o FMM visa prover recursos para o desenvolvimento da marinha mercante e das indústrias de construção e reparação navais no país. O fundo setorial permite financiar até 90% do valor dos projetos pleiteados para fins como: construção, modernização e reparo de embarcações e estaleiros.