Syndarma/Abeam pretende trabalhar em agenda para regras consideradas adequadas à atividade e acredita que Antaq continuará a coibir eventuais situações de utilização indevida. Renovação da frota empregada na indústria de O&G também está no radar e, segundo associação, depende da estabilidade regulatória.
A renovação da frota empregada na indústria de O&G e a regulamentação considerada adequada das atividades das embarcações de apoio necessárias à exploração de energia eólica offshore estão entre as prioridades da pauta de desafios e prioridades para o setor elencados pela Associação Brasileira das Empresas de Apoio Marítimo (Abeam) e pelo Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima (Syndarma). Um dos objetivos nessa agenda é possibilitar investimentos por empresas brasileiras de navegação (EBNs), seja com construção, seja por meio da conversão de embarcações existentes.
O Syndarma/Abeam não identifica conflitos para enquadramento de embarcações de apoio marítimo para novas atividades em águas jurisdicionais brasileiras (AJB). A avaliação é que, assim como na indústria de O&G, embarcações de apoio marítimo e de cabotagem serão empregadas para atendimento da produção de energia eólica offshore. “Eventuais situações de utilização indevida de embarcações não típicas de apoio marítimo certamente serão coibidas pela Antaq [Agência Nacional de Transportes Aquaviários], como temos verificado ao longo dos últimos anos”, analisou a vice-presidente executiva do Syndarma/Abeam, Lilian Schaefer.
Ela observa demandas pelos mais variados tipos de embarcações de apoio marítimo para atender à indústria de petróleo e gás na costa brasileira em razão da diversidade de fainas que as embarcações de apoio marítimo podem realizar. O Syndarma/Abeam acredita que a demanda, somada ao marco regulatório brasileiro (Lei 9432/97), geraram a decisão de investimentos em novas embarcações no país, e adequações/modernização nas existentes, com maior tecnologia e elevado valor aportado por várias empresas de navegação brasileiras.
Lilian destacou que o cenário permitiu que o Brasil hoje tenha uma frota moderna e em quantidade que levaram o país a ocupar posição de destaque entre os principais mercados que possuem frota no mundo. “Estamos seguros de que o marco regulatório brasileiro é equilibrado porque incentiva a formação de frota brasileira — o que garante autonomia ao país, ao mesmo tempo que permite o afretamento de embarcações estrangeiras sempre e quando não há embarcação brasileira disponível para o atendimento do usuário”, explicou. Ela acrescentou que a política pública de fomento à constituição da bandeira brasileira continua eficaz e que a atividade do apoio marítimo vem sendo adequadamente regulada pela Antaq.
O Syndarma/Abeam considera que a estabilidade regulatória é indispensável para que investimentos sejam realizados e alcancem a cadeia de fornecedores da indústria. Para a entidade, a política pública bem sucedida para a navegação de apoio marítimo brasileira e as regras vigentes devem ser perpetuadas e ajustadas, quando necessário, apenas para que alcancem a amplitude da frota de embarcações dedicadas ao suporte à exploração e produção de energia offshore, a exemplo da prática adotada nos países que se destacam nessa indústria.
A Lei 9.432/97 abrange todas as modalidades de navegação, alcançando diferentes embarcações, sendo as exceções previstas na própria legislação. A Constituição Federal de 1988 trouxe a prerrogativa de emprego da bandeira brasileira, tratando o afretamento de embarcações para operar em AJB como exceção. Lilian lembrou que em 1997, quando a lei foi publicada, as únicas explorações de energia no mar eram as de petróleo, gás e minerais. A avaliação é que a exploração de energia eólica offshore vem sendo desenvolvida recentemente e precisará igualmente de embarcações para fazer o apoio marítimo que já ocorre na exploração de O&G em todas as suas etapas – da exploração ao descomissionamento.
As atividades e funções das embarcações são semelhantes: instalação da plataforma de energia eólica, desenvolvimento, exploração e descomissionamento. Para o Syndarma/Abeam, a exploração da energia eólica offshore é uma oportunidade para trazer novos investimentos, emprego e renda para o Brasil, o que depende que a política pública para a navegação prevista na Lei 9.432/97 seja aplicada a este segmento. “Assim, as EBNs e os investidores estrangeiros terão a segurança jurídica necessária e que já se mostrou eficiente no atendimento ao mercado de O&G”, afirmou Lilian.