DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 26/05/2023 | Edição: 100 | Seção: 2 | Página: 57
Órgão: Ministério de Portos e Aeroportos/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 199, DE 25 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 4º do Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004, na Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e no Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes representantes titulares e suplentes para comporem o Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante – CDFMM:
I – ROBERTO DUARTE GUSMÃO, na condição de representante titular do Ministério de Portos e Aeroportos, que o presidirá;
II – FABRIZIO PIERDOMENICO, na condição de representante suplente do Ministério de Portos e Aeroportos;
III – ROBERTO NANI GARIBE FILHO, na condição de representante titular da Casa Civil da Presidência da República;
IV – FÁBIO COELHO BARBOSA, na condição de representante suplente da Casa Civil da Presidência da República;
V – VAGO, na condição de representante titular da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras;
VI – VAGO, na condição de representante suplente da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras;
VII – MÁRCIO LUIZ DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA, na condição de representante titular do Ministério do Planejamento e Orçamento;
VIII – ZARAK DE OLIVEIRA FERREIRA, na condição de representante suplente do Ministério do Planejamento e Orçamento;
IX – ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, na condição de representante titular do Ministério da Fazenda;
X – FERNANDO MOMBELLI, na condição de representante suplente do Ministério da Fazenda;
XI – UALLACE MOREIRA LIMA, na condição de representante titular do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
XII – MARGARETE MARIA GANDINI, na condição de representante suplente do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
XIII – CARLOS HENRIQUE DE LIMA ZAMPIERI, na condição de representante titular da Marinha do Brasil;
XIV – CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA CORRÊA, na condição de representante suplente da Marinha do Brasil;
XV – LUCIANA APARECIDA DA COSTA, na condição de representante titular do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES;
XVI – ELISA SALOMÃO LAGE, na condição de representante suplente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES;
XVII – EULER ANTONIO LUZ MATHIAS, na condição de representante titular do Banco do Brasil S.A.;
XVIII – EMMANOEL SCHMIDT RONDON, na condição de representante suplente do Banco do Brasil S.A.;
XIX – SAULO FARHAT PAIVA, na condição de representante titular da Caixa Econômica Federal; e
XX – HENRIQUE MARTINS SILVA, na condição de representante suplente da Caixa Econômica Federal.
Art. 2º Designar os seguintes representantes titulares e suplentes de entidades privadas para comporem o Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante – CDFMM:
I – GALDINO GIRÃO DE ALENCAR JÚNIOR, na condição de representante titular do Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial no Estado do Amazonas – SINDARMA;
II – MADISON DE ALMEIDA NÓBREGA, na condição de representante suplente do SINDARMA;
III – ARNALDO CALBUCCI FILHO, na condição de representante titular do Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima – SYNDARMA;
IV – LILIAN DE CARVALHO SCHAEFER, na condição de representante suplente do SYNDARMA;
V – CARLOS AUGUSTO MULLER, na condição de representante titular da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos – CONTTMAF;
VI – RICARDO LEITE GOULART PONZI, na condição de representante suplente da CONTTMAF;
VII – ARIOVALDO SANTANA DA ROCHA, na condição de representante titular do Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore – SINAVAL;
VIII – FABIO RIBEIRO DE AZEVEDO VASCONCELLOS, na condição de representante suplente do SINAVAL;
IX – EDSON CARLOS ROCHA DA SILVA, na condição de representante titular da Confederação Nacional dos Metalúrgicos – CNM/CUT;
X – ROBERTO PEREIRA DE SOUZA, na condição de representante suplente da CNM/CUT.
Parágrafo único. O mandato terá a duração de 2 (dois) anos, contados a partir da publicação desta Portaria.
Art. 3º Fica revogada a Portaria GM/MT nº 288, de 24 de setembro de 2015 e suas alterações posteriores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO DUARTE GUSMÃO