Proposição de Omar Aziz (PSD-AM) ao PLP 68/2024 vai ao encontro de sugestões apresentadas por representantes de entidades setoriais
O senador Omar Aziz (PSD-AM) apresentou, esta semana, uma proposta de emenda ao projeto de lei complementar da Reforma Tributária (PLP 68) para preservar as atuais diretrizes do Registro Especial Brasileiro (REB). A proposição sugere, entre outros pontos, a inclusão de um dispositivo para ratificar que as atividades de construção, conservação, modernização e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no REB, inclusive as operações e prestações antecedentes, são equiparadas à exportação para fins de desoneração do IBS e da CBS, mantendo o disposto no marco regulatório da navegação (Lei 9.432/1997).
A emenda sugerida também fala na inserção de um dispositivo para assegurar a manutenção da modalidade embarcação do regime aduaneiro especial de Drawback, além da inclusão de dispositivo para expressamente excepcionar veículos propulsados pesados aquáticos (embarcações) da regra que admite a importação de bens de capital com desoneração do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirão a atual matriz legal da desoneração de tributos (ICMS, IPI, Pis e Cofins).
A proposta de emenda solicita ainda a supressão do artigo 481 do atual texto do PLP, por considerá-lo incompatível com a política de desenvolvimento da marinha mercante nacional. O dispositivo dispõe sobre reduções nas alíquotas e nos benefícios fiscais, entre 2029 e 2032.
“É imperativo que a Reforma Tributária incorpore e reconheça a essencialidade do REB dentro de seu arcabouço regulatório, assegurando a manutenção dos benefícios e incentivos atualmente oferecidos às embarcações registradas a partir da exclusão e inclusão dos dispositivos sugeridos”, justificou Aziz em sua proposição.
A emenda de Aziz contou com um movimento setorial, que apresentou sugestões ao atual texto do PLP 68 na tentativa de garantir a preservação do REB. A mobilização conjunta reuniu entidades representantes de estaleiros, armadores, trabalhadores e demais segmentos da cadeia produtiva e contou com apoio da Marinha do Brasil. Integram esse grupo Sinaval, Syndarma/Abeam, CONTTMAF, CUT, FUP, além do Cluster Tecnológico Naval do Rio de Janeiro e da Abani.
Na reta final para apresentação das emendas no Senado, a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Indústria Naval, presidida pelo deputado federal Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), recebeu a adesão em peso dessas entidades, cujos associados temem ser severamente impactados pelo PLP 68. A avaliação é que, da forma como está, o texto prejudica a construção naval e a frota brasileira de embarcações, atingindo em efeito cascata outros setores, como o agronegócio e a indústria de petróleo e gás e da energia no mar.
A expectativa dos agentes é que as propostas sejam incluídas no relatório final do PLP 68 no Senado. “É necessário ainda que o governo federal, em especial o Ministério da Fazenda, se sensibilize para que a construção naval e a bandeira brasileira sigam seu rumo de crescimento em benefício do país”, comentou uma fonte do setor que acompanha a tramitação.
Aziz, autor da emenda, entendeu que o REB, instituído pela Lei 9.432/1997, é pilar estratégico na política voltada para o desenvolvimento da marinha mercante nacional, objetivando consolidar uma infraestrutura marítima robusta e competitiva no país. O senador considera que o REB transcende o mero registro de embarcações, pois resulta na competitividade da frota brasileira, gerando milhares de empregos na cadeia produtiva da indústria naval (construção e navegação), e maior inserção do Brasil no comércio marítimo internacional.
O parlamentar também salientou que a preservação dos efeitos decorrentes do registro no REB na Emenda Constitucional 132/2023 está em linha com a própria essência da Reforma Tributária, que objetiva fomentar investimentos estruturais de longo prazo. Aziz acrescentou que a indústria naval brasileira depende da competitividade alcançada através dos incentivos delineados pelo REB.
As entidades apontaram que a inclusão de um parágrafo no PLP 68 nos momentos finais da votação na Câmara dos Deputados permite a importação de embarcações sem pagamento de CBS e IBS, afetando gravemente a competitividade da indústria naval brasileira, que já enfrenta competição predatória de polos industriais subsidiados em outros países, sobretudo na Ásia. Em termos práticos, as medidas reduzem a diferença de carga tributária entre embarcações nacionais e importadas para 11,2%, o que corresponde a um quarto da carga tributária atual, de 43%.
A proposta de emenda ressalta ainda que essa medida é insuficiente para proteger a indústria naval brasileira, especialmente considerando a extinção de incentivos fiscais como o ‘Drawback Embarcação’ e o REB. “A desoneração fiscal deve ser restrita às embarcações adquiridas de estaleiros navais brasileiros para evitar a inviabilidade da indústria nacional. Por isso, propõe-se emenda para excluir a possibilidade de importação de embarcações estrangeiras com benefício de suspensão”, pontuou o senador na proposição.