Proposta solicita inclusão do apoio marítimo na medida provisória

  • 03/10/2024

Emenda à MPV da depreciação acelerada sugerida pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ) justifica que segmento tem histórico exitoso de construções no país e que mecanismo é importante para contribuir com desenvolvimento da indústria naval brasileira

Uma proposta de emenda à medida provisória da depreciação acelerada (MPV 1.255/2024) prevê a inclusão de embarcações de apoio marítimo entre os segmentos a serem beneficiados pelo incentivo. Atualmente, o texto da MP apresentada pelo governo federal ao Congresso em agosto, trata da autorização para depreciação acelerada de navios-tanque (NTs) produzidos no Brasil empregados em cabotagem de petróleo e seus derivados. O autor da proposta, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), justificou que a medida de inclusão é importante para contribuir com o desenvolvimento da indústria naval brasileira nesse segmento, que tem um histórico exitoso no país.

“Diversos países ao redor do mundo, como Alemanha, Espanha, Holanda, Inglaterra e Japão, já adotam mecanismos de depreciação acelerada de ativos (navios) como forma de incentivar projetos na área da construção naval e da navegação. Esse mecanismo proporciona vantagens fiscais que estimulam investimentos e fortalecem a competitividade do setor”, argumentou o parlamentar em sua proposição.

A proposta de emenda menciona que o Programa de Renovação da Frota de Apoio Marítimo (Prorefam), articulado por estaleiros e empresas de navegação em conjunto com a Petrobras, resultou na construção e entrega de 377 embarcações de apoio ao longo de mais de 10 anos, impulsionando significativamente a capacidade produtiva e tecnológica dos estaleiros brasileiros, promovendo o conteúdo local e gerando empregos.

Este ano, a Petrobras anunciou a intenção de contratar 36 novas embarcações especializadas de apoio offshore, incluindo um edital aberto para a construção de 12 embarcações do tipo PSV (transporte de suprimentos). No entanto, existe um receio de que essas embarcações estejam sob risco de serem construídas no exterior devido a uma brecha na legislação que permite o uso do Repetro para essas novas unidades, resultando em isenção total de impostos quando construídas fora do Brasil.

“A inclusão das embarcações de apoio marítimo na medida proposta é fundamental para mitigar essa assimetria competitiva, incentivando a construção nacional e assegurando a competitividade dos estaleiros brasileiros frente aos seus principais concorrentes internacionais”, sustentou Leal em sua proposta.

A MP aguarda a instalação de sua comissão mista. Durante o prazo regimental, foram apresentadas outras duas emendas, uma do deputado federal Júnior Mano (PL-CE) e outra do deputado federal Luiz Fernando Vampiro (MDB-SC).

Fonte: Portos e Navios – Danilo Oliveira
03/10/2024|Seção: Destaque Superior 300px, Notícias da Semana|Tags: |