Nesse Editorial, como em outros anteriormente publicados, o jornal insiste na falta de competitividade dos estaleiros nacionais, desconsiderando o fato de que nenhum setor da economia brasileira tem condições de competir com os setores similares dos países asiáticos. No caso da Indústria Naval e Offshore, os estaleiros da Ásia são fortemente subsidiados pelos governos de seus países, que controlam os estaleiros e colocam à sua disposição vultosos recursos que lhes permitem, com base na redução dos custos proporcionados por esses subsídios, vencer as concorrências internacionais. Esse é um fato amplamente conhecido no Brasil e no mundo.
No caso particular da China, nem mesmo os outros países asiáticos, como o Japão, a Coreia do Sul e Cingapura, conseguem competir. No Brasil, não há nenhum segmento econômico capaz de fazer frente aos produtos chineses.
Ressalte-se que a China não cumpre as diretrizes de organismos internacionais que regulam e disciplinam o comércio internacional, como a Organização Mundial do Comércio (OMC) e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). No caso particular da Construção Naval, a China nem mesmo comparece às reuniões do Comitê da OCDE onde são discutidos os mecanismos internacionais de apoio a essa indústria, inclusive as práticas de subsídios em larga escala pelo governo chinês, sem comparação com o que se observa nos demais países da Organização.
Não há subsídios diretos aos estaleiros brasileiros, como há nos países asiáticos. A utilização de recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM), citada no Editorial, é feita por operações de financiamento reembolsável, por intermédio do BNDES e dos demais agentes financeiros do Fundo. Além disso, o mecanismo do FMM é bem conhecido pelo mercado internacional e já está inteiramente absorvido pela comunidade marítima mundial.
O que não pode ser negado é que as condições especiais desses financiamentos, inclusive aquelas aprovadas recentemente pelo Conselho Diretor do FMM, constituem-se apenas em tentativas de redução dos custos da indústria de nosso País, para que as assimetrias observadas na comparação entre os custos asiáticos e os brasileiros sejam, pelo menos, atenuadas, visto que é quase impraticável sua eliminação devido a fatores como o chamado “custo Brasil”.
A Sete Brasil não é uma subsidiária da Petrobras, como diz o Editorial. Não foi mencionado que a interrupção dos negócios dessa empresa afetou muito as finanças dos estaleiros brasileiros que foram contratados para a produção das sondas marítimas de exploração. Esses estaleiros não conseguiram reaver os recursos empregados nos contratos e foram forçados a arcar com as conseqüências da inadimplência contratual da Sete Brasil, muitos tendo que recorrer ao mecanismo da Recuperação Judicial.
Há uma referência pejorativa quanto ao papel da Petrobras, de indutora do progresso e do desenvolvimento brasileiro, que sempre foi reconhecido como merecedor de elogios, ao longo de décadas, pela importância da Companhia na economia brasileira, com um grande volume de compras de bens e serviços que mobiliza toda a economia brasileira – não somente os estaleiros – e, naturalmente, possibilita o desenvolvimento dos negócios das empresas nacionais de diversos portes e especialidades, além de ser um fator relevante para as parcerias internacionais na Indústria Brasileira de Petróleo e Gás Natural. Cremos que a referência a este papel da Petrobras, de indutora de progresso e desenvolvimento das empresas brasileiras, não deveria ser apenas como uma visão anacrônica da política econômica baseada em reserva de mercado. O que não é o caso: afinal, todos os países defendem e apóiam suas indústrias, em benefício de suas populações. Por quê o Brasil teria que ser diferente e favorecer a criação de empregos e riqueza no Exterior, como fez na Indústria Naval e Offshore nestes últimos Governos, ao longo de quase uma década?
Já ficou demonstrado que a demanda por plataformas de produção de petróleo, sondas de exploração e perfuração, navios petroleiros e navios de apoio marítimo pode ser, pelo menos em parte, suprida adequadamente – e de forma eficiente – por empresas fornecedoras brasileiras, com a vantagem adicional da geração de milhares de empregos de qualidade na Indústria Naval e Offshore brasileira e nos fornecedores brasileiros de equipamentos e serviços, conforme ressaltado pela Presidente Magda Chambriard. Isso ocorreu desde o início dos anos 2000 até 2014, ano a partir do qual a Petrobras passou a direcionar suas encomendas a estaleiros e fornecedores estrangeiros. O retorno à política de incentivo às empresas brasileiras é um dos marcos do Governo atual e já foi assegurado que os interesses dos acionistas da União e da Petrobras serão atendidos, não tendo sentido o próprio título do Editorial nem a menção à falta de preocupação com o custo dos projetos.
A referência, no Editorial, aos planos da Transpetro de contratação de navios não considera a necessidade de renovação de sua frota de transporte, hoje insuficiente e de idade elevada. O comprometimento com o conteúdo local, que permite a redução dos juros, está em consonância com o propósito, já citado, de reduzir as assimetrias causadas pelas políticas protecionistas observadas nos países que competem com o Brasil nesse segmento industrial.
Com esses comentários, consideramos que cumprimos nosso dever de esclarecer fatos que, lamentavelmente, têm sido sistematicamente distorcidos por matérias que não contribuem para o correto entendimento do papel da Petrobras e da Indústria Naval e Offshore brasileira no que se refere às contratações de bens e serviços às empresas brasileiras, visto que essas operações promovem o desenvolvimento industrial do País e são benéficas a seu povo.
17 de dezembro de 2024