Consórcio entre Ecovix e Mac Laren avança em licitação para petroleiros. Depreciação acelerada é regulamentada

  • 16/12/2024

O consórcio formado pela Ecovix e pelo Estaleiro Mac Laren (RJ) se classificou para as próximas etapas da licitação da Transpetro, lançada em julho, que prevê a construção de quatro navios da classe Handy. Os petroleiros terão de 15 mil a 18 mil toneladas de porte bruto (TPB) e serão destinados à movimentação de produtos claros. A classificação preliminar por preço global dos lances das empresas proponentes foi divulgada no começo de novembro, com a participação de 20 interessados e proposta única apresentada no valor de R$ 1,77 bilhão, em torno de R$ 440 milhões por unidade.

A Transpetro informa que, após a abertura das propostas comerciais, a concorrência segue para as próximas etapas por meio de sua comissão de licitação, que avaliará e dará continuidade ao processo até a homologação do resultado final. Caso a proposta seja homologada, os cascos serão construídos no Estaleiro Rio Grande (RS), de propriedade da Ecovix, e a finalização será no Estaleiro Mac Laren, em Niterói (RJ).

Após a abertura das propostas comerciais, a comissão de licitação iniciará a fase de negociação. Em seguida, serão analisadas as condições de habilitação, com a verificação de documentação para qualificação jurídica, econômica e técnica. De acordo com a Transpetro, será julgado vencedor da licitação o estaleiro com a proposta classificada em primeiro lugar e que apresente todos os requisitos e documentos exigidos. Após esse trâmite, será aberto prazo para recursos. Ao final, será feita a divulgação do resultado dos recursos e a formalização da proposta vencedora no site Petronect.

A Transpetro pretende lançar um total de quatro editais ligados ao programa de renovação e ampliação da frota da companhia (TP 25), para construção de até 25 navios de cabotagem, entre petroleiros e gaseiros, que vão atender prioritariamente às demandas de transporte de produtos da Petrobras. Além dos Handy, a Transpetro adquirirá gaseiros e embarcações de médio porte, dos quais 16 desses navios já estão previstos no Plano Estratégico 2024-2028 da holding. Os trâmites de governança para a aprovação do próximo lote de navios previstos no programa já foram iniciados, com a publicação dos próximos editais estimada para ocorrer entre o final de 2024 e o começo de 2025.

A expectativa, até o fechamento desta edição, era que o contrato fosse assinado dentro de 30 dias. O presidente da Frente parlamentar mista em defesa da indústria naval, deputado federal Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), afirma que, apesar de o processo não ter sido concluído, a notícia é importante para a retomada do setor naval e que o momento é de aguardar a fase de análise dos documentos e a assinatura do contrato. “O fortalecimento do sistema Petrobras, com o programa de renovação e ampliação da frota, significa mais emprego e renda e gera novas oportunidades para a indústria naval brasileira”, comenta Lindenmeyer.

Também em novembro, a construção naval brasileira recebeu um sinal positivo do governo federal, que regulamentou a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente na atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados. O decreto 12.242/2024 estabelece que o benefício é aplicável às aquisições de navios-tanque novos cujos contratos tenham sido celebrados até 31 de dezembro de 2026 e que operem na cabotagem de petróleo e seus derivados a partir de 2027.

A renúncia fiscal decorrente da depreciação acelerada para essas embarcações é limitada a R$ 1,6 bilhão e terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2027 até 31 de dezembro de 2031. Terão direito à depreciação acelerada novos navios com aquisições após o decreto, produzidos em estaleiro no Brasil conforme índices mínimos de conteúdo local definidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

“Na definição dos índices mínimos de conteúdo local (…), o CNPE considerará o dinamismo inerente ao setor de transporte de petróleo e seus derivados e se baseará em dados concretos sobre a capacidade da indústria, de forma a garantir que os custos decorrentes da política sejam proporcionais aos benefícios auferidos”, pontua o decreto.

A utilização das quotas diferenciadas de depreciação acelerada ficará condicionada à habilitação prévia pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e à habilitação definitiva pela Receita Federal (RFB/Ministério da Fazenda). MDIC, MME e RFB poderão, dentro de suas competências, editar normas complementares; realizar inspeções e auditorias nas pessoas jurídicas habilitadas para a fruição do benefício fiscal; e requisitar, a qualquer tempo, a apresentação de informações relativas à concessão deste instrumento.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) fará a mensuração e a fiscalização do cumprimento dos índices mínimos de conteúdo local. A agência reguladora deverá encaminhar do MDIC, em até três meses após a finalização de cada etapa de construção do navio-tanque, as informações relativas à mensuração e à fiscalização do cumprimento dos índices mínimos de conteúdo local para acompanhamento, controle e avaliação.

No final de outubro, o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), prorrogou por 60 dias o prazo de vigência da medida provisória (MPV 1.255/2024), que trata da autorização de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque construídos no Brasil empregados exclusivamente na cabotagem de petróleo e seus derivados. Com a prorrogação, a data final para deliberação da matéria passou para 3 de fevereiro de 2025. A MPV, encaminhada pelo governo ao Congresso no final de agosto, aguarda a instalação da comissão mista e entrou em regime de urgência no dia 11 de outubro.

Fonte: Portos e Navios – Danilo Oliveira