Texto da LC, parte da Reforma Tributária, prevê incentivos voltados à modernização e ampliação da estrutura portuária e à indústria naval
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última quinta-feira (16), o projeto de lei complementar (PLP 68/ 2024), que regulamenta a maior parte da Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada pelo Congresso em dezembro de 2023. Com a sanção, o PLP foi transformado na Lei Complementar (LC) 214/2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); e cria o Comitê Gestor do IBS. O texto, publicado em edição extraordinária do Diário Oficial, estabelece as regras dos regimes tributários para incentivo à modernização e à ampliação da estrutura portuária (Reporto) e para incentivo à Atividade Naval (Renaval).
O Renaval permite aos beneficiários previamente habilitados a suspensão do pagamento de IBS e CBS nos fornecimentos de embarcações registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro (REB). O incentivo também vale para as importações e aquisições no mercado interno de máquinas, equipamentos e veículos, bem como de matérias-primas, produtos intermediários, partes, peças e componentes, para utilização na construção, conservação, modernização e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no REB.
No caso do Renaval, a suspensão do pagamento do IBS e da CBS prevista converte-se em alíquota zero após 12 meses de permanência do bem no ativo imobilizado do adquirente, no caso das embarcações, e após 5 anos de permanência do bem no ativo imobilizado do adquirente, no caso de máquinas, equipamentos e matérias-primas. O beneficiário do Renaval que descumprir as condições estabelecidas na LC fica obrigado a recolher o IBS e a CBS suspensos, com os acréscimos previstos.
Em relação ao Reporto, a LC garante que os beneficiários possam efetuar importações e aquisições no mercado interno amparadas pelo regime especial até 31 de dezembro de 2028. A lei prevê, baseado na legislação específica, a suspensão do pagamento do IBS e da CBS sobre as importações e as aquisições no mercado interno de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens realizadas diretamente pelos beneficiários do Reporto.
As regras referentes ao Reporto valem para utilização exclusiva na execução de serviços de: carga, descarga, armazenagem e movimentação de mercadorias e produtos, inclusive quando realizadas em recinto alfandegado de zona secundária; sistemas suplementares de apoio operacional; proteção ambiental; sistemas de segurança e de monitoramento de fluxo de pessoas, mercadorias, produtos, veículos e embarcações; dragagens; e treinamento e formação de trabalhadores, inclusive na implantação de centros de treinamento profissional.
O benefício também se aplica aos bens utilizados na execução de serviços de transporte de mercadorias em ferrovias e aos trilhos e demais elementos de vias férreas, classificados. A suspensão do pagamento do IBS e da CBS prevista no artigo converte-se em alíquota zero após decorridos 5 anos, contados da data de ocorrência dos respectivos fatos geradores.
A transferência, a qualquer título, de propriedade dos bens importados ou adquiridos no mercado interno ao amparo do Reporto, no prazo de 5 anos, contado da data da ocorrência dos respectivos fatos geradores, deverá ser precedida de autorização do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal (RFB) e do recolhimento do IBS e da CBS com pagamento suspenso, acrescidos de multa e juros de mora previstos. As peças de reposição referidas deverão ter seu valor igual ou superior a 20% do valor da máquina ou equipamento ao qual se destinam, de acordo com a respectiva declaração de importação ou nota fiscal.
O processo de transição para as novas regras começa a partir de 2027, com a entrada em vigor da CBS. “Esse tempo é para preparar a sociedade brasileira, os empresários, os investidores a se adequarem à nova ordem tributária deste país”, ressaltou Lula sobre a transição para o novo modelo, durante cerimônia de sanção do PLP 68/2024 de regulamentação da Reforma Tributária, no Palácio do Planalto, em Brasília.