Relator apresenta substitutivo ao PL da reciclagem de embarcações

  • 31/03/2025

Deputado Alexandre Lindenmeyer rejeitou 4 emendas e acolheu proposição que troca termo ‘obrigatoriedade’ por ‘caráter prioritário’ para atividade em estaleiros nacionais. Substitutivo terá prazo de 5 sessões, a partir de abril, para recebimento de novas contribuições

O deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS) apresentou, nesta sexta-feira (28), na Comissão de Viação e Transportes da Câmara, o relatório do projeto de lei 1.584/2021, que trata da reciclagem de embarcações. Lindenmeyer deu parecer favorável à aprovação do substitutivo adotado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em 2021. O prazo regimental para apresentação das emendas ao substitutivo é de 5 sessões, a partir da próxima terça-feira (1/04). O relator acolheu uma emenda que retira a ‘obrigatoriedade’ de reciclagem em estaleiros nacionais, que passaria a ter ‘caráter prioritário’, e suprimir dispositivos referentes a exigências para preparo da embarcação para reciclagem.

Lindenmeyer rejeitou um total de quatro emendas. Uma delas pretendia inserir um anexo ao PL contendo relação de materiais perigosos restritos, além de exigir o inventário de materiais perigosos apenas para embarcações estrangeiras fabricadas a partir da entrada em vigor da lei. Outra emenda pretendia suprimir um dispositivo que trata das medidas de controle de embarcações estrangeiras que não dispuserem de cópia do certificado de inventário ou do certificado de embarcação pronta para reciclagem.

O relator também rejeitou a proposta de emenda cujo propósito era inserir outro anexo ao PL, com uma lista de elementos para o inventário de “matérias perigosas”. Essa emenda também alteraria a redação de um artigo a fim de restringir a apresentação de inventário simplificado de materiais perigosos a embarcações existentes destinadas à reciclagem. Uma outra emenda rejeitada pretendia alterar a redação de um artigo que trata da vistoria final.

Hong Kong Convention
O relator entendeu que serão necessários alguns ajustes no texto legal, por meio de substitutivo, por conta da Convenção de Hong Kong (HKC), que passa a valer a partir de 26 de junho de 2025. Ele considera a adesão do Brasil a essa Convenção indispensável para que estaleiros brasileiros possam efetuar reciclagem de embarcações de bandeiras de países aderentes.

Lindenmeyer incluiu no substitutivo a obrigação de as embarcações estrangeiras cumprirem as exigências da Convenção referentes ao inventário de materiais potencialmente perigosos. “Independentemente da adesão do Brasil à Convenção, o país deve adotar práticas compatíveis com as adotadas em âmbito internacional, de modo a facilitar o controle de embarcações estrangeiras em águas sob jurisdição nacional e, ao mesmo tempo, o tráfego de embarcações brasileiras em águas sob jurisdição de outras nações”, alegou o relator no substitutivo.

Ele acrescentou que, para as embarcações existentes, optou-se por transição ‘mais suave’, remetendo a regulamento o início da exigência do inventário de materiais potencialmente perigosos. Segundo o relator, muitos conceitos e comandos já estabelecidos na Convenção não foram incluídos no texto do substitutivo. “Optamos por fazer referência a ela quando necessário. Evita-se, assim, incompatibilidade de redações e eventual anacronismo da legislação brasileira”, justificou.

O deputado informou que algumas regras procedimentais de execução da lei foram remetidas a regulamento, com o objetivo de excluir dispositivos típicos de normas infralegais e possibilitar alterações mais céleres. “Entendemos que a aprovação deste projeto de lei irá mostrar à comunidade marítima internacional o compromisso de nosso país com a segurança e sustentabilidade nas atividades de desmantelamento e reciclagem de embarcações”, finalizou.

Passando pela tramitação na CVT, o PL seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara para verificação da
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

Fonte: Portos e Navios – Danilo Oliveira