Proposição altera artigo sobre regime especial de tributação aplicável na aquisição das embarcações e no fornecimento de serviços destinados às atividades de descomissionamento, desmantelamento, descarte ou reciclagem, a serem realizados em estaleiros nacionais. Prazo para apresentação de emendas na comissão se encerrou quarta-feira (20)
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados encerrou, na última quarta-feira (20), o prazo de cinco sessões para apresentação de emendas ao projeto de lei 1.584/2021, que trata da reciclagem de embarcações. No período, que foi de 7 de agosto a 20 de agosto, foi apresentada somente uma proposta de emenda ao texto do PL, que aguara parecer do relator, deputado Claudio Cajado PP/BA). A emenda modificativa foi apresentada na última terça-feira (19), pela deputada Caroline de Toni (PL/SC), representante da Frente Parlamentar pelo Livre Mercado na Câmara.
A proposta visa alterar a redação do artigo 18º, que trata do regime especial de tributação aplicável na aquisição das embarcações e no fornecimento de serviços destinados às atividades de descomissionamento, desmantelamento, descarte ou reciclagem, a serem realizados em estaleiros nacionais autorizados.
“O regime especial previsto implica na suspensão total dos tributos incidentes nessas operações e será regulamentado por ato infralegal. Caso as embarcações a serem descomissionadas, desmanteladas, descartadas e recicladas, sejam de propriedade de pessoas jurídicas residentes no exterior, estas ingressarão no país igualmente desoneradas”, diz a proposta.
O argumento é que uma lei ordinária não pode delegar a outra lei ordinária, de mesma hierarquia normativa, a incumbência de criar ou disciplinar regime jurídico autônomo, sob pena de reduzir o dispositivo a caráter meramente programático, esvaziando sua eficácia normativa. Segundo a proposta de emenda, o adequado seria que a própria lei estabelecesse, em seus dispositivos, o regime em questão, remetendo apenas a regulamento infralegal a competência para detalhamento técnico e operacional.
A parlamentar questionou que, na ausência de arcabouço normativo adequado, parcela significativa dessas embarcações vem sendo enviada a estaleiros estrangeiros ao término de sua operação em águas brasileiras, ocasionando perda de oportunidades econômicas e tecnológicas relevantes ao país.
Ela defende que, sob o prisma macroeconômico, é urgente a instituição e o estímulo, no Brasil, de um mercado estruturado de descomissionamento, desmantelamento, descarte e reciclagem de embarcações cujo ciclo de vida útil se encontre encerrado ou que já não atendam às finalidades para as quais foram originalmente construídas.
“Essa medida tem potencial de fomentar um setor estratégico de reciclagem industrial, promovendo inovação, geração de empregos e incremento da renda, em consonância com os princípios da economia circular e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável”, justificou Caroline de Toni.
Antes da CCJC, o texto do PL recebeu parecer favorável nas comissões de Viação e Transportes (CVT), de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) e de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN). Na CVT, o PL 1.584/2021 foi aprovado no último dia 15 de junho. Passando na CCJC, o texto será encaminhado ao Senado e, se não houver nenhuma emenda, vai direto à sanção presidencial para promulgação da lei.
O PL tem objetivo de promover as atividades de desmantelamento e reciclagem de embarcações e estruturas offshore de forma segura e ambientalmente correta. A proposta foi apresentada em abril de 2021, pelo então deputado Coronel Armando (PL-SC), que não conseguiu se reeleger. O projeto prevê, entre outros pontos, regras detalhadas voltadas aos estaleiros de reciclagem, armadores, Marinha e órgãos ambientais. As regras se aplicam a todas as embarcações em águas jurisdicionais brasileiras (AJB), incluindo plataformas flutuantes ou fixas de petróleo.