A representação brasileira que acompanha os trabalhos dos grupos da Organização Marítima Internacional (IMO) sobre descarbonização do transporte marítimo acredita que, em outubro próximo, haverá a adoção das cerca de 16 diretrizes (guidelines) necessárias para a entrada em vigor das medidas técnicas e econômicas do capítulo 5 do anexo VI da Marpol (Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios), aprovadas em abril deste ano no último encontro do Comitê de Proteção do Meio Ambiente Marinho (MEPC 83).
A expectativa é que não haja contestação por mais de um terço dos 176 estados-membros da agência da Organização das Nações Unidas (ONU). Entre os temas pendentes na elaboração do texto estão definições ligadas aos padrões de produção e de emissão de biocombustíveis.
O intervalo de seis meses, entre abril e outubro, é estabelecido pelo regimento da IMO para que os estados membros tomem conhecimento dessa cesta de medidas do texto do capítulo 5 do anexo VI da Marpol. Se não houver questionamento de um terço dos países, o equivalente a 50% da tonelagem bruta em atividade globalmente, o texto será considerado adotado. As medidas deverão entrar em vigor em 2027 e a contagem de emissões ocorrerá a partir de 2028.
A minuta das diretrizes de enforcement consiste no detalhamento dos procedimentos de entrada em vigor. “Os Estados estão escrevendo, [o texto] vai ser submetido em outubro (2025) e deve ficar aprovado em abril de 2026″, disse à Portos e Navios o coordenador do Comitê de Proteção do Meio Ambiente Marítimo (MEPC) no Brasil e da Secretaria Executiva para os assuntos da Organização Marítima Internacional (Sec-IMO/DPC), CMG Fernando Alberto Costa.
Ele contou que, para os biocombustíveis, ainda falta na resolução de diretrizes a questão da abordagem qualitativa da mudança do uso da terra para produção de biomassa e os valores de emissão dos biocombustíveis produzidos no Brasil, que são diferentes da Europa e dos Estados Unidos. “A indústria de biocombustíveis está submetendo as rotas, que vão implicar num valor de emissão, que será o ‘rótulo’ do nosso biocombustível. Faltam esses dois aspectos que estamos ainda bastante preocupados”, pontuou Costa.
Sobre os questionamentos feitos em agosto pelos Estados Unidos acerca da estrutura ‘Net-Zero Framework’ da IMO, a qual o governo Trump manifestou publicamente que considera um ‘imposto global sobre o carbono cobrado dos americanos por uma organização das Nações Unidas que não possui prestação de contas’, Costa disse que é uma questão para a IMO se manifestar formalmente. Ele ponderou que, tecnicamente falando, o fundo foi aprovado num dos artigos do capítulo 5 para ser destino de todas as cobranças de navios que emitem mais do que o permitido.
Costa ressaltou que haverá um nível máximo de emissão anual, a partir de 2028, com exigências progressivas até 2050, por meio do qual navios que emitirem a mais terão valor a ser pago numa emissão menor além do que é permitido, variando de US$ 100 a US$ 380 por tonelada de CO2 equivalente. Segundo o coordenador, esses recursos vão para esse fundo, que terá destinos previamente imaginados: investimentos em tecnologia, combustíveis e infraestrutura, capacitação de tripulação e mitigação de algum tipo de impacto negativamente desproporcional que ocorra.
“Temos visto na mídia questionamentos acerca das medidas, mas elas não são contra a soberania. Elas se aplicam à navegação comercial internacional e os navios estarão em acordo ou desacordo às normas aprovadas. É questão de cumprimento das normas (cesta de medidas) por parte das embarcações”, frisou.
Ele explicou que a estrutura do fundo já foi aprovada, mas ainda falta definir a porcentagem para cada destino dos recursos. “Não é uma taxação de consumo, é taxação sobre a emissão de um fundo aprovado dentro do capítulo 5 do anexo VI da Marpol por votação dos estados membros a IMO”, acrescentou Costa.
A sessão extraordinária do Comitê de Proteção do Meio Ambiente Marinho da Organização Marítima Internacional (MEPC/ES.2) está marcada para o período de 14 a 17 de outubro, na sede da IMO em Londres. O coordenador do MEPC no Brasil salientou que as aprovações, por consenso ou por votação, são historicamente a metodologia normal dos trabalhos da IMO. “É um trabalho grande para que todos os detalhes das ações necessárias à implementação sejam escritas. Eles serão submetidos em outubro e deve ser apreciado e aprovado no MEPC 84, em maio de 2026”, projetou Costa.