Representante da DPC explica novas normas para fiscalização de incrustação em navios

  • 15/09/2025

Para especialista, regras mais rígidas, que entrarão em vigor em 2026, não causarão transtornos aos armadores que trazem ou embarcam cargas no Brasil, porque há no país empresas especializadas em limpeza de cascos com recolhimento de resíduos

A capitã de mar e guerra Maria Cecília Castro, chefe do Departamento Técnico de Meio Ambiente da Superintendência de Meio Ambiente da Diretoria de Portos e Costas (DPC) da Marinha do Brasil, avalia que as regras mais rígidas sobre bioincrustação, que entrarão em vigor em 2026, não causarão transtornos aos armadores que trazem ou embarcam cargas no Brasil. Em Live promovida pela Associação de Terminais Portuários Privados (ATP) nesta sexta-feira (12), a CMG Maria Cecília disse que há no país empresas especializadas em limpeza de cascos com recolhimento de resíduos. Ela explicou que que o serviço pode ser feito até por empresas de mergulho habilitadas para a tarefa.

Na ocasião, ela detalhou as novidades introduzidas pela Norma da Autoridade Marítima (Normam) 401 em relação ao controle de poluição do mar causada por embarcações. Graduada em Oceanografia, a oficial é mestre em Engenharia de Meio Ambiente pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e doutora em Ciências do Mar, pela Universidade de Plymouth, no Reino Unido.

Capitã de Mar e Guerra Maria Cecília Castro, chefe do Departamento Técnico de Meio Ambiente da Superintendência de Meio Ambiente da Diretoria de Portos e Costas (DPC) da Marinha do Brasil

 

Na ocasião, Maria Cecília (foto/reprodução) pontuou as novas exigências introduzidas pela Normam 401 sobre gestão da bioincrustação, inspeções, manutenção, limpeza subaquática e controle da transferência de espécies aquáticas invasoras por embarcações que vêm do exterior. O objetivo é evitar a proliferação de espécies que possam causar danos ao meio ambiente e à saúde de pessoas e animais.

No caso das incrustações, explicou a especialista, foram estabelecidos dois níveis de contaminação. No primeiro, considerado de baixo risco, será permitida a limpeza do casco sem obrigatoriedade de recolhimento de resíduos. Mas quando a presença de bioincrustrações constatada for considerada de risco, as empresas terão que impedir que os resíduos da raspagem caiam no mar, recolhendo-os. Se não o fizerem, podem ser multadas.

Maria Cecília Castro acrescentou que, no caso de plataformas, embarcações de cabotagem e de estruturas que operam apenas em águas brasileiras, a limpeza poderá ser feita sem a obrigatoriedade de recolhimento de resíduos porque as bioincrustações são com espécies nativas. Além disso, afirmou que embarcações poderão ser liberadas de vistoria e receber autorização para atracar quando apresentarem certificados que comprovem ter passado por limpeza recente de seus cascos e que estão livres de incrustações.

Fonte: Portos e  Navios –  Nelson Moreira
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